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Teresina - Piauí

Covid-19: desembargador autoriza reabertura de lojas de conveniência em Teresina

Conforme a decisão do desembargador Ricardo Gentil, os estabelecimentos só poderão prestar atendimento de no máximo dois clientes de forma simultânea, vedando aglomeração de pessoas.

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu tutela recursal em caráter antecedente autorizando o funcionamento das lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis situados no Município de Teresina, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas.

A decisão estabelece que as lojas só poderão prestar atendimento de no máximo dois clientes de forma simultânea, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 18.902/2020, devendo a Prefeitura de Teresina se abster de autuar os estabelecimentos, ressalvados em que houver a permanência continuada e aglomeração de pessoas, hipótese na qual a autoridade poderá proceder à autuação e fechamento do estabelecimento.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Ricardo Gentil Eulálio DantasDesembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas

A ação foi ajuizada pela empresa AM/PM Comestíveis Ltda., argumentando que os serviços oferecidos nas lojas de conveniência são de natureza essencial e que há violação ao princípio da isonomia, já que outros tipos de comércio que fornecem os mesmos produtos não estão impedidos de funcionar.

Para o desembargador, as medidas restritivas impactam fortemente a economia, inclusive interferindo no regular funcionamento das empresas e na manutenção de empregos.

Ressalta que a gravidade do momento impõe a preponderância do bem mais valioso, que é a vida, e a preservação da vida passa pela equalização da segurança alimentar, com a redução drástica e necessária no deslocamento das pessoas, e com o funcionamento de atividades essenciais.

O desembargador destaca em sua decisão que as lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina exercem atividade essencial, com atendimento descentralizado, comercializando gêneros alimentícios e evitando a aglomeração de pessoas nos grandes supermercados. “Ademais, o fechamento de lojas de conveniência aumenta a possibilidade de deslocamento das pessoas em busca de gêneros alimentícios para locais mais distantes, inclusive em outros municípios, aumentando a indesejada circulação de pessoas”, diz.

A decisão dada na quarta-feira (29), determina a notificação do Prefeito Firmino Filho e do Município de Teresina.

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