O prefeito de Corrente, Gladson Murilo, publicou decreto no Diário dos Municípios, de 2 de abril, onde declara estado de calamidade pública devido a pandemia do novo coronavírus.
Gladson Murilo então determinou o funcionamento mínimo necessário ao atendimento das demandas nas áreas de indústria, comércio, logística e demais atividades essenciais, permanecendo, suspensas as que não são essenciais pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
- Foto: Facebook/Iracema PortellaGladson Murilo
Entre os serviços que foram suspensos pelo prefeito estão: bares, restaurantes, clubes, academias, casas de espetáculo, clínicas de estética, de saúde bucal, salões de beleza, feiras livres, eventos esportivos, consultas e exames laboratoriais e ocupacionais, público ou privado, exceto os casos de urgência e emergência, assim como os demais estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e de outras atividades que não sejam essenciais.
No caso das agências bancárias, elas vão permanecer funcionando, mas o prefeito determinou que sejam evitadas aglomerações superiores a 10 pessoas no ambiente interno, devendo ser formada uma fila do lado de fora do banco, onde deve ter um distanciamento mínimo de 2 metros entre cada usuário.
Gladson Murilo também proíbe a circulação de veículos de transporte coletivo interestadual e intermunicipal público ou privado, de passageiros. Também está proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, incluindo excursões, missas e cultos religiosos. As aulas estão suspensas até o dia 30 de abril.
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