O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Eny Marcos Vieira Pontes, ingressou no dia 31 de março com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Teresina, que é comandada por Firmino Filho (PSDB), onde pede a suspensão de alguns trechos do decreto que foi publicado no dia 30 de março, que dispõe sobre o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais, para o atendimento mínimo às demandas da população de Teresina e do Poder Público, devido a pandemia de coronavírus (covid-19).
O promotor Eny Marcos afirmou que no novo decreto, o prefeito Firmino Filho libera o funcionamento de mais estabelecimentos e vai contra o decreto do governador Wellington Dias (PT) que manteve a suspensão da maioria das atividades econômicas. Para o promotor isso vai prejudicar o combate e prevenção ao novo coronavírus.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
“O referido gestor aumentou ainda mais a abrangência da não aplicação de suspensões a mais estabelecimentos, através do novo Decreto nº 19.548, de 30 de março de 2020, ampliando o rol de atividades mínimas essenciais, completamente em desacordo com o decreto do Estado do Piauí, que manteve a suspensão da massiva maioria dos estabelecimentos definida em determinação anterior, através de novo decreto - Decreto nº 18.913, de 30 de março de 2020”, explicou o promotor.
Diferente do decreto estadual, o decreto municipal de Teresina libera as seguintes atividades: serviços de iluminação pública, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; fabricação de bebidas não alcoólicas; fabricação de bombas de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, com os seus respectivos serviços de manutenção; de produção de embalagens de papel, papelão, plástico, vidro e alumínio, não sendo permitida, nesse período, a produção relacionada a bebidas alcoólicas; lojas de venda exclusiva de água mineral; laboratórios; estabelecimentos na área da construção civil ou de obras relacionadas com a área da saúde pública e com o saneamento básico; funerárias e serviços relacionados; oficinas mecânicas para prestação de serviços essenciais; lojas de venda de peças para veículos; concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos; locadoras de veículos; lojas de material de construção; clínicas, hospitais e farmácias veterinárias, e pet shops; e atividades relativas à construção civil - no setor público e privado - consideradas urgentes e de emergência.
Pedidos
O promotor então pede a suspensão dos efeitos do decreto municipal que não coincidem com o estadual, até que novo decreto do governo ou norma federal que disponha o contrário, e que em caso de descumprimento, com a expedição de eventual decreto, que seja declarada, de modo incidental, a inconstitucionalidade do mesmo.
- Foto: Lucas Dias/GP1Promotor Eny Marcos Pontes
Eny Marcos também quer a expedição de ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, para que fiscalizem e notifiquem nos autos, mediante relatório, possíveis ocorrências, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado, além de eventual cassação de alvará de funcionamento. Ele pede também a fixação de multa no valor de R$ 50.000,00 mil por dia de descumprimento.
“Preciso ressaltar que todas as providências traduzidas nos decretos estaduais são compulsórias aos agentes públicos e/ou privados a quem seu cumprimento incumba. O fundamento de tal obrigatoriedade se encontra na Portaria Interministerial n° 5, de 17 de março de 2020, editada pelos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”, afirmou o promotor Eny Marcos na ação.
Um ponto a ser observado
É importante observar que alguns serviços essenciais elencados por Firmino Filho não aparecem no decreto de Wellington Dias por não se tratarem de atividades de competência do Estado, e sim do município, como no caso do serviço de limpeza urbana e da coleta de lixo.
Dessa forma, se o Ministério Público exige a suspensão de todos os serviços autorizados pelo prefeito que não foram autorizados pelo governador, caso a Justiça acate esse pedido, a cidade pode ser prejudicada pela não prestação desses serviços imprescindíveis, principalmente considerando o contexto de calamidade em saúde pública, por conta da pandemia de coronavírus.
Mudanças no decreto
Nesta quinta-feira (02), Firmino Filho decidiu mudar algumas cláusulas em seu decreto, determinando o fechamento de lojas de material de construção, de peças de veículos e pet shops na capital, serviços antes considerados essenciais. O objetivo é impedir a aglomeração de pessoas e garantir o cumprimento do isolamento social em combate a propagação do coronavírus. Os três serviços faziam parte daqueles questionados pelo promotor na ação civil pública.
Mortes por coronavírus
As primeiras duas mortes por covid-19 acontecerem em Teresina no dia 26. Trata-se de um casal de idosos, o senhor Jomar, 88 anos e a senhora Marlúcia, 73, que foram contaminados após terem contato com um parente infectado pelo vírus. O diagnóstico de coronavírus só foi confirmado no domingo (29).
A terceira morte foi a do prefeito Antônio Felícia, do município de São José do Divino. Ele morreu no dia 27 no Hospital Doutor José Brito Magalhães, em Piracuruca. No dia 28, o Lacen divulgou o resultado de exames que constataram a contaminação por coronavírus.
O último óbito foi o do empresário Oderman Bittencourt, na segunda-feira (30). O diretor da empresa Delta Laticínios morreu aos 45 anos por complicações no quadro de covid-19. Ele estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital Natan Portela, em Teresina.
Oderman Bittencourt era de Parnaíba e havia sido internado na semana passada com grave pneumonia. Um teste realizado no sábado (28) detectou que ele estava com coronavírus.
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