Fechar
GP1

Lagoa Alegre - Piauí

TCE determina suspensão de licitação da Prefeitura de Lagoa Alegre

A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial do TCE de 13 de abril.

A conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que a Prefeitura de Lagoa Alegre, que é comandada por Carlos Magno, suspenda a Tomada de Preços nº 01/2020. A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial do TCE de 13 de abril.

A conselheira pede a suspensão da licitação a partir da fase de habilitação dos licitantes, devendo ser dada a devida publicidade aos motivos determinantes da inabilitação da empresa L R M e Carvalho Eireli-ME, bem como o prefeito deve encaminhar a Corte de Contas todo o processo licitatório para que seja analisado, só podendo o município realizar qualquer ato após a manifestação do TCE.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

A decisão é com base em representação formulada pela Construtora Vera Cruz, de nome fantasia L R M e Carvalho Eireli-ME, que apontou irregularidades na licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2020 do tipo Menor Preço Global, realizada pela Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços de reforma e construção de uma sala de aula da escola Marcos Andrade Ponte do município.

A denunciante alegou que no dia 30 de março, foi publicado no Diário Oficial dos Município aviso acerca de sua inabilitação e da habilitação da empresa concorrente, J J de Sousa Basilio Construção de Rodovias LTDA-EPP, únicas participantes do certame, sem qualquer menção ao motivo que levou à sua inabilitação. Afirmou ainda que durante a sessão de habilitação, ocorrida no dia 19 de março de 2020, na prefeitura municipal, quando ocorreu a abertura dos envelopes contendo a documentação, diante de todos os presentes, não houve qualquer questionamento acerca da sua documentação. Diante disso, levantou a hipótese de que os métodos utilizados pela Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre pareciam buscar favorecer a empresa concorrente.

Na decisão a conselheira explicou a necessidade de suspensão do certame. “Os fatos noticiados pela representante e a apresentação de cópia do DOM com aviso de sua inabilitação sem os motivos determinantes, configuram o fumus boni juris, tendo em vista que limitam o direito da empresa apresentar recurso administrativo de maneira tempestiva e com pleno exercício do direito do contraditório e da ampla defesa, comprometendo o próprio certame, como um todo, em razão da violação dos princípios que regem as licitações”, explicou.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.