O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), vai assinar um novo decreto na próxima semana alterando os horários de funcionamento dos supermercados, hipermercados, mercearias e demais serviços essenciais para evitar aglomerações e a disseminação da covid-19 na Capital.
Esses estabelecimentos poderão funcionar das 09 às 20 horas. Já os mercados, açougues, frutarias e peixarias poderão permanecer funcionando das 06 às 18 horas. Com essa alteração a Prefeitura pretende diminuir o "fluxo de pessoas nos ônibus nos mesmos horários e reduzir a exposição de colaboradores e clientes ao coronavírus", como esclareceu Firmino.
- Foto: Alef Leão/GP1Firmino Filho
A mudança acontece apenas nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que já têm permissão para funcionar nesse período de isolamento social, como explicou o secretário de Governo do Município, Fernando Said.
“Alguns serviços são essenciais e o decreto permite esse funcionamento. No entanto, estamos fazendo a alteração apenas nos horários de funcionamento para evitar as aglomerações e resguardar também os trabalhadores. Essas medidas vêm em conjunto com outras que estamos adotando para reduzir essas exposições e, consequentemente, a contaminação pelo novo coronavírus”, disse Said.
- Foto: Lucas Dias/GP1Fernando Said
Lotéricas
As casas lotéricas poderão funcionar das 07h às 20h, sendo que, das 12 às 14 horas, deverão fechar para fazer a sanitização do ambiente.
Limpeza
Os serviços de limpeza pública, de capina e varrição terão os trabalhos executados das 09h às 17h. No caso dos serviços de coleta domiciliar, os horários continuarão os mesmos, em três turnos.
Equipamentos
O decreto também destaca que cada estabelecimento ficará obrigado a fornecer os equipamentos de proteção individual aos funcionários, tais como luvas, máscaras e álcool em gel.
Demais estabelecimentos com horários alterados
Padarias - das 07h às 20h
Estabelecimentos industriais - das 07h às 17h
Lavanderias - das 09h às 15h
Distribuidoras de águas das 09h às 22h
Lojas que comercializam insumos agrícolas - das 09h às 17h
Estabelecimentos que comercializam rações - das 09h às 17h, podendo permanecer abertas as clínicas veterinárias para urgência e emergência, 24h
Setor de oficinas das concessionárias de veículos - das 09h às 17h
Farmácias e drogarias - das 09h às 22h
Empresas de telecomunicações e processamento de dados - das 09h às 17h
Saúde ou saneamento
Estabelecimentos que desenvolvam serviços na área de construção civil ou de obras, relacionadas à área de saúde pública ou saneamento básico podem funcionar.
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