O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Nielsen Silva Mendes Lima, publicou no Diário Oficial do MP, de 7 de abril, recomendação ao prefeito de Santo Antônio dos Milagres, Adalberto Filho, onde alerta sobre as contratações sem licitações usando como base o decreto de emergencial em decorrência do novo coronavírus.
O promotor Nielsen Mendes afirmou que o prefeito precisa ter atenção quando forem realizadas as contratações, para que sejam tomadas todas as medidas necessárias para evitar irregularidades.
- Foto: Alef Helio/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
“Ainda que verificada situação verdadeira e legítima de emergência ou calamidade pública capaz de ensejar a contratação direta, é indispensável a instauração e completa instrução do devido Processo Administrativo de Dispensa, o qual deverá obrigatoriamente conter documentos que comprovem: caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa; razão da escolha do fornecedor ou executante; justificativa do preço; documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados, e por fim, comunicação à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial”, afirmou o promotor.
Na recomendação, Nielsen Mendes pediu que o prefeito Adalberto Filho se abstenha de editar decretos e/ou formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem nas definições de emergência e calamidade.
Pede ainda que ele se abstenha de contratar diretamente, em casos de emergência ou calamidade pública, ainda que verdadeiramente verificadas, sem que esteja instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo de dispensa que contenha todos os requisitos e pressupostos formais e materiais, de existência e de validade.
Nielsen Mendes pede que o prefeito de Santo Antônio dos Milagres não prorrogue qualquer contrato administrativo que já tenha esgotado o seu prazo determinado e/ou o prazo legal máximo de 180 dias, de modo que, em havendo interesse em nova contratação do objeto, deve realizar a licitação ordinariamente devida ou instaurar novo processo justificado de dispensa, nesse último caso se mantida a situação de emergência ou calamidade pública.
O promotor de Justiça afirmou que Adalbeto Filho deve tomar “todas as providências administrativas de cunho jurídico, financeiro, patrimonial, logístico, de comunicação social, e outros atos pertinentes, capazes de eliminar, contornar, sanar ou mitigar situação atual ou futura de emergência ou calamidade, especialmente as que decorram ou possam decorrer, direta ou indiretamente, de desídia, inércia, incúria, omissão ou dolo do gestor, sob pena de apuração de sua responsabilidade nos âmbitos político, disciplinar, civil, penal e por ato de improbidade administrativa”.
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