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Acusado de matar desafeto vai a Júri Popular em Teresina

Francisco Ricardo é acusado de invadir a residência de Ricardo Alexandre, localizada na Vila Santa Vitória, na região do Pedra Mole, por volta das 2h30 em agosto de 2018.

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, em decisão do dia 5 de março, determinou que Francisco Ricardo de Araújo Pereira, mais conhecido como Pokemón, seja julgado pelo 2º Tribunal do Júri pelo homicídio de Ricardo Alexandre Cruz Lima ocorrido no dia 25 de agosto de 2018 em Teresina. A juíza ainda negou o pedido de liberdade do acusado.

Francisco Ricardo é acusado de invadir a residência de Ricardo Alexandre, localizada na Vila Santa Vitória, na região do Pedra Mole, por volta das 2h30 em agosto de 2018. Com uma arma de fogo ele teria realizado disparos contra a vítima que morreu no local. Na residência ainda estavam a família da vítima.


  • Foto: Helio Alef/GP1Fórum Criminal de TeresinaFórum Criminal de Teresina

Consta na ação que o acusado arrombou a porta da residência e que teve a ajuda de um homem identificado apenas como “Ferrugem”, que teria rendido o padrasto da vítima. A mãe de Ricardo Alexandre tentou impedir o acusado, mas ele encontrou o quarto da vítima e fez os disparos de arma de fogo.

No processo, a família da vítima alegou que o crime ocorreu porque Ricardo Alexandre teria emprestado a bicicleta do acusado para outra pessoa. Já o acusado afirmou que a vítima teria roubado a sua motocicleta.

Na decisão a juíza explicou que existem várias provas, com testemunhas, sobre o crime, por isso decidiu pronunciar Francisco Ricardo, para que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri. “Se extraem indícios suficientes das declarações prestadas pelas testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e elementos colhidos pela autoridade policial que apontam para o mesmo, a respectiva autoria, o que afasta o acolhimento do pedido de impronúncia”, afirmou Maria Zilnar na decisão.

Ela ainda negou o pedido de liberdade do acusado. “A materialidade do delito está comprovada nos autos; existem indícios que apontam para o acusado a respectiva autoria, tanto que restou pronunciado; a periculosidade do acusado está comprovada nos autos, através do modus operandi empregado no cometimento do delito; pelo comportamento do acusado no meio social onde convive e ainda pela gravidade da conduta. Tais fatos, por certo, reclamam a adoção de medidas que respaldem a manutenção da ordem, destas estas, a prisão é a medida que se afigura no momento, como sendo a medida adequada e cabível à manutenção da ordem pública”, disse a juíza. A data do julgamento ainda será marcada.

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