O conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu, no dia 16 de março, negar o pedido de desbloqueio das contas do Fundef da Prefeitura de Agricolândia, que é administrada por Walter Alencar.
Jackson Nobre Veras explicou que foi expedido um ofício à Justiça Federal do Piauí, a fim de que informasse se houve recebimento de recursos relativos aos precatórios do Fundef e se ocorreu o bloqueio. Já a Justiça Federal informou que realmente ocorreu o bloqueio das contas no ano de 2018.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí explicou que como o valor foi bloqueado pela Justiça Federal não poderá interferir na decisão, por isso negou o pedido de desbloqueio dos recursos.
“Informado incidente de bloqueio para levantamento mediante expedição de alvará pelo Juízo Federal da 5ª Vara da SJPI, conclui-se que, de fato, os recursos não foram disponibilizados à municipalidade, razão pela qual indefiro o pedido de desbloqueio, tendo em vista que o bloqueio fora realizado pela Justiça Federal e não por esta Corte de Contas, e, posteriormente, determino o arquivamento do presente documento”, explicou o conselheiro.
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