O juiz Anderson Brito da Mata, da Vara única da Comarca de Cristino Castro, condenou o grupo Finasa, do banco Bradesco, a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais, por ter realizado descontos indevidos na conta de uma cliente aposentada. A sentença é do dia 05 de fevereiro.
De acordo com a sentença, a autora da ação alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário por parte da empresa citada, em decorrência de operação de crédito que não teria sido contratada.
Notificada, a instituição financeira não apresentou documentos que comprovassem a contratação do empréstimo. Dessa forma, o juiz considerou a procedência da ação, uma vez que não há provas de que o empréstimo foi contratado.
Diante disso, o juiz decidiu condenar a empresa a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da senhora. Além disso, o banco foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil reais com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais.
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