O prefeito de Lagoa do Sítio, Antônio Ditoso, assinou decreto nº 051/2020, de 27 de novembro, com medidas restritivas que têm como o objetivo combater o novo coronavírus na cidade. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios na edição dessa segunda-feira (30) e tem validade de 20 dias.
Desde de sexta estão proibidas atividades como feiras livres, eventos esportivos, churrascos de qualquer natureza, shows artísticos, paredões de som festas dançantes, qualquer outro evento que venha trazer aglomerações de pessoas, e a entrada e a circulação de vendedores ambulantes, crediaristas, feirantes remanescentes de outros municípios.
- Foto: Reprodução/Facebook Antônio Ditoso
Segundo o decreto, estão autorizados a funcionar apenas restaurantes, lanchonetes, academias, bares, trailers, churrascarias, salão de beleza, barbearia, atividades religiosas, casa de materiais de construções, lojas de móveis, loja de confecções, armarinho, casa de ração e auto peças. Todos os locais devem seguir as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e devem funcionar com o horário reduzido.
Em caso de descumprimento das medidas, os infratores poderão sofrer as penalidades de multa, interdição do local da atividade e a cassação de alvará de localização e funcionamento.
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