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Teresina - Piauí

Juíza suspende propaganda eleitoral de Dr. Pessoa na televisão

A assessoria do candidato argumentou que todos os programas possuem intérprete de libras, audiodescrição e legendas em close caption e, que, portanto, a Justiça foi induzida ao erro.

A juíza Tânia Regina S. Sousa, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu liminar determinando que o candidato a prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), não realize propaganda sem a necessária legenda, adequando todas as mídias posteriores aos ditames legais de inclusão da pessoa com deficiência. A decisão foi dada nessa segunda-feira (23).

A liminar foi concedida após representação ajuizada pela coligação “O povo faz acontecer”, que tem como candidato Kleber Montezuma (PSDB), por propaganda eleitoral irregular.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Dr. Pessoa Dr. Pessoa

Segundo a coligação denunciante, no dia 23/11/2020 foi veiculado no programa eleitoral gratuito na televisão (13h), do Dr. Pessoa, propaganda eleitoral irregular, consubstanciada em mídia que não constou a legenda em nenhum momento da sua veiculação (5 minutos).

“Trata-se de conduta que atenta direta e indevidamente contra o direito das pessoas com deficiência auditiva, afastando-as do debate democrático e político que deve pautar o pleito eleitoral. Essa atitude, além de infração eleitoral, viola o estatuto das pessoas com deficiência”, alegou na denúncia.

A magistrada destacou na decisão que após análise objetivamente do vídeo colacionado à inicial verificou a ausência dos recursos necessários na propaganda mencionada nos autos, para a compreensão das pessoas com deficiência.

“Diante do exposto, pelos fundamentos acima, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Representado que não realize propaganda sem a necessária legenda, adequando todas as mídias posteriores aos ditames legais de inclusão da pessoa com deficiência”, decidiu a juíza.

Ela determinou ainda que seja oficiada a emissora responsável pela transmissão em rede da propaganda (TV ANTENA 10), para que não reexiba o vídeo questionado ou qualquer outro do candidato Dr. Pessoa que não observe a necessária legenda oculta, sob pena de aplicação de multa por descumprimento, em valor que iniba a perpetuação da irregularidade.

Outro lado

Em nota, a assessoria do candidato Dr. Pessoa argumentou que todos os programas da campanha possuem intérprete de libras, audiodescrição e legendas ocultas em close caption e, que, portanto, a Justiça foi induzida ao erro.

Confira abaixo a nota na íntegra:

PSDB impede exibição do programa de Dr. Pessoa

O PSDB impediu que o programa eleitoral desta segunda-feira (23) do Dr. Pessoa, candidato a prefeito pelo MDB, fosse exibido na televisão.

Os advogados da campanha do candidato do PSDB, Kleber Montezuma, alegaram erroneamente à Justiça que o programa não possuía legendas aparentes.

No entanto, de acordo com a Resolução n• 23.610, de 18 de dezembro de 2019. Art. 48. § 4º, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações.

Sempre em cumprimento às regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os programas da campanha de Dr. Pessoa possuem intérprete de libras, audiodescrição e legendas ocultas em close caption. Portanto, a justiça foi induzida ao erro.

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