O juiz José Osvaldo de Sousa, da 094ª Zona Eleitoral de Oeiras, deferiu liminar determinando que a coligação “Cajazeiras que queremos”, que tem como candidato a prefeito de Cajazeiras do Piauí, Vanderlan (PT), se abstenha de divulgar pesquisa eleitoral. A decisão foi dada no sábado (14).
A liminar foi concedida em representação ajuizada pela coligação “Com a força do povo” que alegou suposta divulgação de pesquisa irregular pela outra coligação, em 13/11/2020, por não se encontrar registrada junto à Justiça Eleitoral e que em consulta ao site do Tribunal Superior Eleitoral constatou que só existe uma pesquisa registrada no município de Cajazeiras do Piauí sob o n. PI08445/2020 que teve o seguinte resultado: 54,75% das intenções de voto para o candidato a prefeito, Carlos Alberto.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “na verdade, existem regras que norteiam a confecção e divulgação de pesquisas eleitorais, não podendo estas ser propagandas ao inteiro talante de quem quer que seja, uma vez que a legislação eleitoral só autoriza a divulgação de dados de pesquisa mediante o devido registro antecipado e que não haja qualquer irregularidade para a realização da mesma”.
O juiz determinou que a coligação se abstenha de divulgar a pesquisa de forma imediata e caso não seja cumprida a determinação, será aplicada a multa diária de R$ 500,00.
Outro lado
Nenhum representante da coligação foi localizado.
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