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São Pedro do Piauí - Piauí

Covid-19: candidato Hailton Filho é acusado de convocar doentes para votar

O promotor pediu a concessão de liminar para determinar ao Instagram e Facebook a retirada imediata das publicações dos perfis de Hailton Filho, no prazo máximo de 30 minutos após ser notific

O Ministério Público Eleitoral no Estado, através do promotor Vando da Silva Marques, ingressou com representação eleitoral, nesse sábado (14), contra o candidato a prefeito de Oeiras, Hailton Alves Filho, seu candidato a vice, José Arimateia Carvalho Júnior e o MDB.

Segundo a denúncia, Hailton Filho publicou em suas redes sociais de campanha postagens que infringem determinação do poder público, incitando o eleitor publicamente a ir votar, mesmo estando contaminado pelo coronavírus, “ato irresponsável e em desacordo com as medidas sanitárias que visam conter a disseminação da covid-19”.


  • Foto: Reprodução/FacebookHailton FilhoHailton Filho

“Constata-se que as postagens nas redes sociais (Instagram e Facebook) com conteúdo inverídico e irresponsável por parte do candidato pode causar danos irreparáveis a saúde pública do Município de Oeiras/PI, diante da incitação daqueles que estão contaminados pelo vírus a irem votar no dia 15 de novembro”, destacou o promotor.

Ainda de acordo com o membro do MPE, o isolamento social tem sido a principal ferramenta na busca por retardar a velocidade de propagação da covid-19, preservando ao máximo o sistema público de saúde, que já se encontra saturado em diversos países e em alguns estados brasileiros.

  • Foto: ReproduçãoPublicações feitas nas redes sociaisPublicações feitas nas redes sociais

Pedidos

O promotor então pediu a concessão de liminar para determinar ao Instagram e Facebook a retirada imediata das publicações dos perfis de Hailton Filho, no prazo máximo de 30 minutos após o recebimento da notificação da liminar, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 por hora de descumprimento.

Ao final é pedida a condenação dos representados ao pagamento de multa no valor 10.000,00 diante do descumprimento do disposto no art. 22, IV, da Res. TSE 23.610.

Outro lado

O candidato Hailton Filho não foi localizado pelo GP1.

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