O Ministério Público Eleitoral ingressou com ação, no dia 23 de setembro, para impugnar o registro de candidatura de José Cavalcante Neto a prefeito de Bertolínia alegando inelegibilidade decorrente do ato de rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
De acordo com o MPE, a norma de inelegibilidade infraconstitucional exige, para a perda da capacidade eleitoral passiva, que a irregularidade constatável seja insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, requisitos estes afetos tão só a verificação pela Justiça Eleitoral.
Em despacho datado dessa quinta-feira (01), a juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, da 067ª Zona Eleitoral, destacou que cabe à Justiça Eleitoral averiguar se na decisão que desaprova as contas estão apresentados os requisitos configuradores da inelegibilidade, quais sejam: existência de prestação de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; julgamento e rejeição das contas; presença de irregularidade insanável; caracterização dessa irregularidade como ato doloso de improbidade administrativa; existência de decisão irrecorrível do órgão competente para julgar as contas e se a inelegibilidade encontra-se suspensa em razão de tutela provisória de urgência (cautelar ou antecipada) concedida pela Justiça Comum.
A magistrada então afirmou que é “imprescindível a análise do processo em que foi proferida a decisão de rejeição de contas, para fins de reconhecer ou afastar a inelegibilidade apontada pelo MPE”.
Ela determinou a intimação de José Cavalcante e do TCE para que enviem, em 05 dias, cópia da decisão e relatório da divisão técnica (DFAM) do processo TC/015169/2014, que julgou as contas de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social irregulares.
Outro lado
O candidato a prefeito não foi localizado pelo GP1.
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