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Joaquim Pires - Piauí

PSDB de Joaquim Pires pede cassação da candidatura de Genival Bezerra

A ação foi ajuizada, nessa quinta-feira (22), pelo presidente do PSDB de Joaquim Pires, José Roberto Costa Carvalho.

O presidente do PSDB de Joaquim Pires, José Roberto Costa Carvalho, ingressou com ação, nessa quinta-feira (22), contra a Comissão Provisória do PT do município por irregularidades na realização de convenção que definiu Genival Bezerra como candidato à reeleição e Chaguinho Santinho, como vice, além dos candidatos a vereadores, ocorrida no dia 13 de setembro deste ano.

De acordo com o denunciante, a comissão Provisória do Partido dos Trabalhadores de Joaquim Pires através de seu presidente, Luiz do Carmo Ribeiro, exarou edital de convocação para convenção Municipal para escolha de candidatos majoritário e proporcionais, aprovação de coligações majoritárias e outros assuntos relacionados as eleições de 2020.


  • Foto: Divulgação/AscomPrefeito Genival BezerraPrefeito Genival Bezerra

“Ocorre que conforme constatamos na ata da convenção partidária do Partido dos Trabalhadores para escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores da cidade de Joaquim Pires, só participaram das deliberações apenas 12 pessoas, contrariando oestatuto do partido que determina que as deliberações somente possam ser tomadas por, no mínimo, 50% do total dos convencionais”, diz trecho da denúncia.

José Roberto alegou então que no município existem mais de 200 convencionais inscritos devendo o juiz cumprir o que determina o art. 156, § 2º do Estatuto e anular a convenção partidária realizada em 13/09/2020.

Outro ponto destacado pelo denunciante é de que não foi obedecido o artigo 142 do estatuto, uma vez que ele determina que a ata deva ser assinada por, no mínimo, 03 membros da Comissão Executiva que é composta de 05 membros, e na ata só consta a assinatura de 02 membros. Além da obrigatoriedade da presença de 10% dos filiados e ata está assinada apenas por 12 filiados.

“Portanto, diante da presente situação fica comprovado que as normas partidárias do Partido dos Trabalhadores foram violadas ensejando, com isso, o imediato cancelamento da Convenção Municipal ocorrida dia 13 de setembro na cidade de Joaquim Pires”, declarou Jsosé Roberto.

Mais uma irregularidade apontada foi a falta de registro em cartório do compromisso dos candidatos antes da realização das convenções, pois, ao procurar o Cartório de Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Joaquim Pires, a informação foi de que não há nenhum registro de compromisso de candidato do PT as eleições de 2020 pela cidade de Joaquim Pires.

Ao final é pedida a impugnação do edital e da convenção do PT de Joaquim Pires que convocou convenção para escolha dos candidatos as eleições municipais em total desrespeito às normas partidárias com o consequente cancelamento da convenção, cassação das candidaturas majoritárias e proporcionais do PT, cassação do diploma e dos mandados de prefeito, vice prefeito e vereadores do PT de Joaquim Pires, caso sejam eleitos.

Outro lado

O advogado Alexandre Nogueira informou ao GP1, na tarde deste sábado (24), que a ação protocolada não pode visar o registro da candidatura do prefeito, tendo em vista que o prazo já se esgotou. Ele reforçou ainda que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) já foi deferido.

“Em verdade, a ação que foi protocolada e que até agora o prefeito não foi intimado, não pode visar o registro da candidatura do prefeito, porque o prazo para se impugnar o registro de candidatura do prefeito já se esgotou há muito tempo. E também, em relação a situações que dizem respeito à convenção, aos atos internos do partido, somente um filiado do partido pode entrar com essa ação, porque é assunto Interna Corporis. Não houve fraude, não houve falsificação de documentos, não houve nada e isso já foi devidamente colocado no processo de pedido de registro de candidatura do prefeito Genival, tanto é que o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) já foi deferido”, disse o advogado do prefeito Genival Bezerra.

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