O juiz Markus Calado Schultz, da Vara Cível da Comarca de Barras, concedeu tutela de urgência proibindo comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e quaisquer manifestações públicas realizadas por coligações ou partidos políticos nos municípios de Barras e Boa Hora, região Norte do Piauí. A decisão que foi dada no dia 20 de outubro, leva em conta os protocolos de prevenção ao novo coronavírus (covid-19).
A decisão judicial foi expedida após o promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, entrar com ações civis contra coligações e partidos políticos das duas cidades. Segundo o promotor, foi constatado que eventos públicos de campanha eleitoral promovidos pelos partidos estão desrespeitando, de forma frequente, as medidas legais e sanitárias de combate à covid-19.
“Nesse sentido, a ocorrência de carreatas e de quaisquer outros movimentos congêneres espalhados pelos municípios poderão resultar em uma indesejada aglomeração de pessoas, com riscos de severos danos à saúde pública”, ressaltou o promotor Glécio Setúbal.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, os partidos de cada um dos municípios podem pagar multa de R$ 20 mil até o limite de R$ 100 mil, podendo ser majorada se forem realizados eventos sem o cumprimento das normas sanitárias. Caso organizem eventos presenciais, os responsáveis devem garantir o cumprimento do protocolo geral de combate à covid-19.
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