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Mão Santa é condenado a pagar R$ 10 mil por propaganda extemporânea

A decisão foi dada pelo juiz Max Paulo Soares de Alcântara, da 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba, na terça-feira (20).

O juiz Max Paulo Soares de Alcântara, da 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba, condenou o prefeito Francisco de Assis de Moraes Sousa, o Mão Santa, por propaganda eleitoral extemporânea. A sentença foi assinada pelo juiz na terça-feira (20).

Mão Santa é candidato à reeleição no município e a ação foi ingressada pela legenda de oposição, o Partido Liberal, que tem o deputado Dr. Hélio como candidato a prefeito.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Mão Santa  Prefeito Mão Santa

Conforme o documento, no dia 5 de setembro, durante um evento da sigla, o candidato a vereador Antônio de Paulo da Silva Santos pediu voto diretamente aos eleitores, o que ainda não era permitido de acordo com a legislação eleitoral. O pedido foi gravado e publicado no Youtube, contando com centenas de visualizações.

“(...) Estamos voltando agora para concluirmos o projeto de reconstrução dessa cidade. Peço a vocês a oportunidade de, ao lado do prefeito Mão Santa, contribuir mais ainda nessa reconstrução. (...) Acreditou e estamos aqui de novo pedindo a oportunidade de mais quatro anos para que nós possamos deixar essa cidade muito mais linda, muito mais bonita, mais limpa e mais iluminada. Eu clamo a Deus. Nos dê oportunidade de mais uma vez ganharmos essa eleição em nome do prefeito Mão Santa e peço a oportunidade de ser eleito por vocês. Peço o voto de vocês para que eu contribua muito mais por essa cidade. (...)”, conta como fala do vereador no documento.

Na sentença, o juiz reconhece a propaganda extemporânea e relata que houve premeditação na divulgação da propaganda eleitoral. “A respeito do prévio conhecimento do partido e dos candidatos quanto à realização da propaganda antecipada, nota-se que as circunstâncias dos autos revelam a impossibilidade de não ter tido conhecimento da publicidade. Assevere-se que a gravação do evento e edição das imagens não foi realizado de forma amadora, o que denota a contratação de profissionais para o registro audiovisual. Registre-se que o acesso superior a 500 visualizações denota que houve premeditação na divulgação da propaganda eleitoral”, diz a sentença.

O juiz condenou o prefeito Mão Santa, o candidato a vereador Antônio de Paulo da Silva Santos e o Partido Democratas de Parnaíba ao pagamento de multa de R$ 10 mil (dez mil reais) cada.

Outro lado

Na manhã desta quarta-feira (21) o GP1 tentou contato com o advogado da coligação e com o prefeito Mão Santa, mas nenhum dos dois foi localizado.

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