A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 3ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender novos repasses da Prefeitura de Parnaíba ao Parnahyba Sport Clube em 2020. A decisão foi dada no dia 5 de outubro.
O pedido foi feito em Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação "Avança Parnaíba com Respeito e Trabalho" e Dr. Hélio, candidato a prefeito de Parnaíba, contra o prefeito e candidato à reeleição, Mão Santa, seu candidato a vice Carlos Alberto Santos de Sousa e João Batista dos Santos Filho, candidato a vereador pelo Solidariedade, todos da Coligação "Parnaíba de Futuro".
Os autores sustentaram a existência de abuso de poder político e econômico por parte dos denunciados, configurada pela captação ilícita de sufrágio (compra de votos) de João Batista dos Santos Filho, com a suposta compra de seu apoio político em razão de repasses oriundos da Prefeitura de Parnaíba ao Parnaíba Sport Clube.
Afirmaram que foram realizadas duas transferências nos valores de R$ 83.500,00 e R$ 130 mil sob o pretexto de programa de incentivo ao esporte e ao lazer, programa este que teria sido criado dentro do período eleitoral, sem amparo legal e com objetivos de angariar apoio político do terceiro investigado, o qual era presidente do referido clube de futebol e teria confirmado seu apoio político a Mão Santa, coligando-se com os partidos do mesmo, sendo atualmente candidato a vereador de Parnaíba pelo partido Solidariedade.
Eles requereram a suspensão de novas transferências de valores por parte do Município de Parnaíba ao Parnaíba Sport Clube, assim como a requisição em 72 horas à Prefeitura e Câmara Municipal de Parnaíba, Tribunal de Contas do Estado e Parnaíba Sport Clube, de cópia integral de todos os processos de contratação, pagamento e prestação de contas de valores transferidos pela Prefeitura de Parnaíba ao Parnaíba Sport Clube, referentes aos exercícios financeiros de 2017 a 2020, tendo em vista o possível risco de adulteração, falsificação e produção de documentos inidôneos.
Em sua decisão, a magistrada destacou que, através dos documentos colacionados aos autos, não vislumbrou, neste momento, a comprovação das irregularidades das transações mencionadas a ponto de autorizar a suspensão de novos repasses da Prefeitura de Parnaíba ao Parnaíba Sport Clube.
“A princípio, não observo o preenchimento de um dos requisitos, fumus boni iuris, sendo desnecessária, então, a análise do outro, já que a concessão de medida liminar exige a presença de ambos os pressupostos”, explicou.
A juíza então indeferiu o pedido e determinou a citação dos investigados para, em assim desejando, responder a presente denúncia, no prazo legal.
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