O advogado da OAB-Piauí, Júlio César Magalhães Silva, foi condenado pela Justiça a 1 ano e 3 meses e 22 dias de prisão por agredir a ex-namorada em Teresina. A decisão foi assinada pela juíza de Direito da 5ª Vara Criminal, Uismeire Ferreira Coelho, nessa quarta-feira, 30 de setembro de 2020.
Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 30 de dezembro de 2017, por volta das 18h30min, a vítima encontrava-se em um bar, juntamente, com o acusado, quando teve início uma discussão entre o casal, motivada por ciúmes.
- Foto: Reprodução/WhatsAppJúlio César Magalhães Silva
Em seguida, os dois foram para a residência do advogado, localizada na zona leste de Teresina, ocasião em que o acusado a injuriou e passou a agredi-la fisicamente, empurrando a vítima, puxando-a pelos cabelos e a arrastando pelo chão da sala. Ainda conforme denúncia do MP, o acusado ainda deu-lhe um tapa na perna e chutou a cabeça da ex-companheira e também apertou seu pescoço na tentativa de enforcá-la.
Depoimento do advogado
Em depoimento à autoridade policial, o advogado negou as agressões. Ele relatou que no dia do fato saiu com um amigo para um bar, chamado “Bar do Sandro” e que a sua então namorada também foi para o bar, sendo que em um determinado momento, ela pegou o telefone dele e tirou uma foto do casal.
“Ela postou essa foto no seu status e algumas amigas responderam, e pronto, ela já mudou, já começou a brigar e discutir na mesa, todos pedindo para parar a briga”, contou o advogado que disse ainda que pediu para o amigo deixá-lo em casa, por que não tinha carro, mas que o amigo não deixou em casa e teve que ir embora com a então namorada".
Já no apartamento, Júlio César relatou que queria terminar o namoro, mas que em nenhum momento vociferou ou xingou a mulher. Posteriormente, o advogado contou que ela pegou uma coca-cola e jogou na sua cara, que bateu no seu rosto e ardeu.
“Ela correu para sala, que só fez botar, segurar, a mão nas costas dela, isso ele fez, isso, na hora que ele prendeu, ela estava com uma camisa azul de alça, alcinha bem fininha, quando segurou nas suas costas, quebrou a alça do lado direito, ela caiu no chão e começou a chorar”, diz trecho do depoimento dado pelo advogado.
Além disso, relatou que “segurou nas costas dela e ela caiu no chão, que a sua intenção era reagir porque pegou uma coca-cola na cara; que ela o agrediu, tendo segurado ela porque ela tentou correr; que ele queria que ela fosse embora do apartamento, que ela só desabou, caiu e ficou no chão”.
Decisão
Na decisão, a juíza ressaltou que o discurso da vítima relatado na denúncia do Ministério Público "foi sólido e harmônico com as provas materiais produzidas, bem como provas orais, deixando patente a sucessão dos eventos. Cumpre ressaltar que durante a audiência de instrução (20/09/2019), a vítima relatou de forma coerente e firme a sucessão dos fatos, assim como os depoimentos das informantes se mostraram coesos em relação aos demais elementos probatórios”, diz trecho da decisão.
- Foto: ReproduçãoJúlio César Magalhães Silva
Em razão disso, a juíza Uismeire Ferreira Coelho julgou procedente os pedidos formulados na denúncia para condenar o réu, Júlio César Magalhães Silva, pela prática dos crimes previstos nos art. 129, § 9º, e art. 147 do código penal, combinados com a lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) a 1 ano, 3 meses e 22 dias de detenção, com direito do réu de recorrer em liberdade.
O advogado Júlio César Magalhães Silva foi condenado ainda a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos morais à vítima.
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