Fechar
GP1

Cristalândia do Piauí - Piauí

TCE reprova as contas de gestão do ex-prefeito Neemias Lemos

Na decisão os conselheiros levaram em consideração irregularidades relacionadas a abertura de créditos suplementares superiores ao limite, improbidades nos balanços orçamentários, entre outra

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas de gestão do ex-prefeito de Cristalândia do Piauí, Neemias Lemos, referente ao exercício financeiro de 2016 e aplicou multa de 1.800 UFR-PI, que dá o valor de R$ 6. 156 mil, além de imputação de débito de R$ 8.443,55. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 24 de janeiro.

Na decisão os conselheiros levaram em consideração irregularidades relacionadas a abertura de créditos suplementares superiores ao limite autorizado, improbidades nos balanços orçamentários, depósito sem disponibilidade financeira, contratações sem realização de concurso público, pagamentos de proventos acima do teto remuneratório constitucional, pagamentos de juros e multas devido atrasos nos recolhimentos previdenciários ao INSS, entre outras coisas.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

No julgamento os conselheiros decidiram pelo julgamento de irregularidade das contas de gestão, assim como a aplicação de multa no valor de 1.800 UFR-PI, que corresponde a R$ 6.156 mil, que deverá ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC).

Eles ainda decidiram a imputação de débito ao ex-prefeito no valor de R$ 8.443,55 mil, referente ao pagamento de multas e juros por atraso nos recolhimentos previdenciários ao INSS. Ainda deve ser aplicada outra multa por atraso no envio das peças orçamentárias, por ausência de peças e por atraso no envio da prestação de contas anual, só que o valor ainda será estipulado.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.