A prefeita de Cocal de Telha, Ana Célia da Costa Silva, publicou decreto de nº 03/2020, de 15 de janeiro, onde determina a adoção de medidas para reduzir as despesas com pessoal com o objetivo de se adequar ao limite mínimo exigido pela Lei Complementar de nº 101/200, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ana Célia determinou a redução de 10% do seu subsídio, assim como o do vice-prefeito e dos secretários municipais. Também será feita a redução de 45% da gratificação paga aos servidores efetivos lotados em cargos de confiança.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ana Célia, Prefeita de Cocal de Telha
Ela ainda determinou que seja vedada a concessão e vantagem, aumento, reajuste ou adequação de renumeração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual.
Fica ainda vedada a criação de cargo, emprego ou função, assim como qualquer alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa. Também não podem ser realizadas nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão, assim como contratação de pessoal a qualquer título, ressalvados os casos de necessidade excepcional.
Também não serão contratadas horas extras, assim como a concessão de diárias a servidores. Fica vedada no âmbito do poder executivo municipal, até o prazo de 180 dias, a prática de qualquer ato que importe no aumento de despesa com pessoal, ressalvadas as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária.
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