Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgaram como irregular o teste seletivo realizado pela prefeitura de João Costa no ano de 2017 e aplicaram multa ao prefeito Gilson Castro de Assis. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira, 2 de setembro.
Em sua defesa apresentada ao TCE, o prefeito afirmou que a documentação tinha sido enviada dentro do prazo, mas que mesmo assim apareceram inconsistências por um problema no sistema do tribunal, além disso destacou a necessidade das contratações temporárias para atender a demanda do município.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Na decisão os conselheiros levaram em consideração as irregularidades encontradas pela divisão técnica do tribunal, principalmente devido a comprovação de que as contratações temporárias decorrentes do teste seletivo não atenderam aos requisitos legais, por não se destinar a substituição de servidores efetivos, já que os cargos ofertados não correspondem a cargos efetivos, e ainda que restou comprovado que o município utilizou de contratação temporária para suprir as necessidades públicas em detrimento da realização de concurso público.
Os conselheiros também determinaram a aplicação de multa ao prefeito no valor de 500 UFR-PI, pelo atraso no envio da documentação do certame e pelas ilegalidades quanto ao processo seletivo e ainda determinaram que em um prazo de 180 dias seja realizada a regularização da situação, sob pena de aplicação de multa de 100 UFR por dia de descumprimento.
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