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Floriano - Piauí

UFPI é condenada a pagar R$ 50 mil a estudante por acidente

A sentença da juíza federal substituta Camila de Paula Dornelas, da Vara Única de Floriano, foi dada no dia 14 de agosto deste ano.

A juíza federal substituta Camila de Paula Dornelas, da Vara Única de Floriano, condenou a Universidade Federal do Piauí (UFPI) a pagar indenização de R$ 50 mil a Júlio Rosa da Silva Neto. A sentença foi dada no dia 14 de agosto deste ano.

Segundo a denúncia, Júlio Rosa, então acadêmico do curso de Zootecnia da Universidade Federal do Piauí do Campus de Bom Jesus, encontrava-se desempenhando suas atividades como estagiário remunerado da referida instituição de ensino, no dia 15 de outubro de 2014, quando, por volta das 09h, um colega de curso, sem notar que o ele realizava a limpeza interna de um triturador de rações, ligou o maquinário, o que veio a causar severos danos na mão direita do demandante.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Universidade Federal do PiauíUniversidade Federal do Piauí

Ele relatou que foi levado por colegas a um hospital, onde o médico de plantão teve de proceder à amputação de três dedos inteiros e parte de outro de sua mão direita, em razão do forte sangramento.

Júlio aduziu que recebeu o valor de R$ 10.024,93 a título de indenização securitária, sendo tal montante insuficiente para o custeio das despesas hospitalares.

Defesa

A UFPI apresentou contestação, na qual alegou, ausência de provas quanto ao preenchimento dos requisitos para a responsabilização da autarquia fundacional. Sustentou a culpa exclusiva da vítima, defendendo que o acidente decorreu da falta de observância do dever de cuidado do autor, o qual realizara atividades sem seguir as instruções repassadas.

Ademais, afirmou ser incabível o pagamento de indenização a título de danos morais, tendo em vista que esta já está incluída no valor recebido em decorrência do contrato de seguro por danos pessoais.

Sentença

O magistrado destacou na sentença que a “instituição de ensino limitou-se a alegar que o estudante descumprira as instruções recebidas, no sentido de que apenas um aluno deveria proceder à limpeza da máquina, sendo esta a causa do acidente”.

Ainda de acordo com declarações tomadas em audiência, o dia do acidente foi o primeiro dia do autor no estágio obrigatório, “sendo razoável inferir daí que não tinha experiência na execução das atividades, situação que tomava ainda mais imperiosa a presença de um profissional responsável”.

O juiz concluiu que ficou demonstrada a responsabilidade da UFPI, uma vez que descumpriu seu dever jurídico de fornecer instruções e supervisionar as atividades do estágio obrigatório, desenvolvido em suas dependências, o que ocasionou diretamente danos ao autor.

Ao final condenou a instituição a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Outro lado

Procurada, a assessoria de comunicação da UFPI informou, nesta terça-feira (10), que a instituição ainda não foi notificada oficialmente da sentença.

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