O juiz Daniel Gonçalves Gondim, da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, deferiu liminar para suspender concurso público da Prefeitura de Bela Vista do Piauí, com prova prevista para ser aplicada, no próximo domingo (15). A decisão foi dada nessa quarta-feira (11).
A liminar foi deferida em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí que destacou que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí constatou irregularidades tais como: foi verificado que o município já se encontra com o limite despesas com gasto de pessoal superior ao permitido, razão pela qual deve o gestor atuar no sentido de reconduzir as despesas com pessoal aos limites citados, devendo apresentar as medidas adotadas para tal fim e que as vagas disponibilizadas pelo certame possuem fundamento legal, à exceção do cargo de motorista D/E, cuja quantidade atual de servidores ativos no RHWEB supera a quantidade criada por lei, e atendente de farmácia, o qual não foi localizado o ato de criação.
O órgão ministerial ressaltou ainda que as provas objetivas do referido concurso estão agendadas para o dia 15 de setembro de 2019 e que se é necessário o sobrestamento do certame até que as irregularidades apontadas pelo TCE-PI sejam devidamente sanadas pelo município.
Na decisão, o juiz reconheceu as irregularidades e deferiu a liminar suspendendo o concurso até o julgamento definitivo da ação civil sob pena de pagamento de uma multa correspondente a R$ 1.000.000,00.
Outro lado
Procurado, na noite dessa quinta-feira (12), o prefeito Eloisio Coelho não foi localizado pelo GP1.
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