O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas de governo do prefeito de Ilha Grande, Herbert de Moraes e Silva, referente ao exercício de 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (11).
No julgamento foram analisadas as falhas relacionadas ao: atraso no envio de peças orçamentárias, envio intempestivo da prestação de contas mensal, não envio de peças exigidas pela Resolução TCE/PI nº 35/2015, ingresso extemporâneo da prestação de contas anual, contabilização a menor da COSIP, descumprimento do mínimo constitucional de despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino, despesa de pessoal do poder executivo acima do limite legal, divergências no Balanço Financeiro, baixa avaliação do portal da transparência do município e não atualização das informações no site.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Na decisão os conselheiros entenderam que o prefeito não conseguiu sanar as falhas encontradas, principalmente relacionadas ao descumprimento do mínimo constitucional com educação e a despesa com pessoa acima do limite legal.
Participaram da decisão os conselheiros Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa
Contas de gestão
Em relação as contas de gestão do exercício de 2016, elas foram aprovadas com ressalvas e foi determinada a aplicação de multa no valor de 500 UFR-PI e uma imputação de débito no valor R$ 365,51. Nesse caso, os conselheiros entenderam que as falhas encontradas não ensejam a reprovação das contas. A conselheira Waltânia Alvarenga foi a relatora do processo.
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