O presidente da Câmara Municipal de Prata do Piauí, vereador Salvador Borges, enviou nota de esclarecimento, na tarde desta terça-feira (10), acerca do bloqueio das contas da Casa Legislativa pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no dia 5 de setembro.
Segundo o presidente, até a presente data a Câmara Municipal encontra-se regular em suas prestações de contas mensais, Relatórios da Gestão Fiscal e Folhas de Pagamento junto ao TCE-PI.
“Ressalte-se que até o dia anterior à votação da lista de Órgãos inadimplentes junto ao TCE-PI, não constava nenhuma inadimplência da Câmara Municipal de Prata do Piauí junto à Édis Corte”, diz trecho da nota.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Vimos através deste esclarecer à população Pratense e a toda a sociedade piauiense o seguinte:
1) No dia 05/09/2019 o Tribunal de Contas do Piauí – TCE/PI, em sessão plenária, através do voto de seus Conselheiros, julgou procedente o pedido do Ministério Público de Contas que pedia o bloqueio de contas de Prefeituras, Câmaras Municipais, Consórcios Públicos e Regimes de Previdência Social que tinham pendências nas prestações de contas no período de janeiro à maio de 2019;
2) Neste contexto, é necessário salientar que para tal fim o TCE/PI possui os sistemas SAGRES e DOCUMENTOS WEB para tal. O SAGRES recepciona as informações relativas às prestações de contas mensais dos sistemas de CONTABILIDADE e de FOLHA DE PAGAMENTO, e através do DOCUMENTOS WEB são enviados ao TCE-PI a documentação relativa aos relatórios mensais da prestação de contas contábil, onde são evidenciados a execução orçamentária e extra-orçamentária das receitas e despesas, relatórios da Execução Fiscal, Relatórios da Execução Orçamentária, Extratos Bancários, relatórios das GFIPs, comprovantes de pagamento das folhas, dentre outros;
3) Até a presente data a Câmara Municipal de Prata do Piauí encontra-se regular em suas prestações de contas mensais, Relatórios da Gestão Fiscal e Folhas de Pagamento junto ao TCE-PI;
4) A Câmara se encontrava na mesma situação regular junto ao DOCUMENTOS WEB até o mês 04/2019, sendo que a mesma já alimentou o sistema até o mês 06/2019, tendo entregue todas as suas prestações de contas dentro do prazo legal;
5) Todavia, o DOCUMENTOS WEB exige a informação relativa ao pagamento das folhas aos servidores efetivos e comissionados, contratados e aos detentores de mandatos políticos. Para isso há que se alimentar 02(dois) campos informativos junto ao sistema do TCE-PI. Um que informa o arquivo de remessa ao banco, gerado pelo sistema de folha de pagamento, contendo as informações relativas ao credor daquele pagamento do Órgão Público. E outro, contendo as informações do retorno do banco, onde conste quem de fato recebeu e o valor recebido;
6) Ocorre que esse sistema, mais se aplica a Órgãos que possuem muitos servidores, visto não ser obrigatório, inclusive, há prefeituras com mais de 300(trezentos) servidores que ainda se utilizam do sistema de mera transferência direta e individual da conta pagadora do Órgão para o servidor.
7) É o caso da Câmara de Prata do Piauí, que em virtude da quantidade de pessoas constantes em folha de pagamento se utiliza do meio de pagamento, através de transferência direta da conta da Câmara para o servidor e dos agentes políticos lotados na folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal.
8) Desta forma, para atender às exigências do TCE-PI, a Câmara Municipal de Prata do Piauí, preenche nos dois campos (ENVIO DE REMESSA e ARQUIVO DE RETORNO) os comprovantes de transferências bancárias realizadas da conta do Órgão direto para a conta individual da pessoa lotada na folha de pagamento.
9) Assim ocorreu em todos os meses desde que o TCE-PI criou essa exigência. Como dito, o sistema DOCUMENTOS WEB já havia sido alimentado com essas informações até o mês 06/2019. Ocorre que o TCE-PI, mudou a sistemática não admitindo mais o envio dos comprovantes das transferências bancárias, relativas à Folha de Pagamento, para preencher os dois campos. E passou a exigir que o Órgão envie uma relação, mesmo que digitada para alimentar o campo que exige a informação dos arquivos de remessa. Contudo, essa exigência se deu após o envio das informações na sistemática anterior, razão pela qual o TCE-PI decidiu por rejeitar o arquivo enviado e exigir outro corretivo;
10) Tão logo se tomou conhecimento deste fato, o Presidente da Câmara Municipal de Prata do Piauí, gestor do Órgão determinou que o escritório contratado para prestar serviço de prestação de contas ao TCE-PI, providenciasse a correção da informação para os moldes exigidos pelo TCE-PI.
11) Ressalte-se que até o dia anterior à votação da lista de Órgãos inadimplentes junto ao TCE-PI, não constava nenhuma inadimplência da Câmara Municipal de Prata do Piauí junto à Édis Corte. Conforme lista informativa enviada à APPM, AVEP e Associação dos Contadores Públicos do Piauí. Essa situação de inconsistência se deu no dia do julgamento da lista na plenária do TCE-PI, não havendo tempo hábil para a Câmara Municipal se manifestar ou até mesmo contestar a Corte de Contas.
12) Por fim, ressaltamos que apesar da intempérie, da mancha à imagem da Câmara, mesmo que essa não tenha tido como se defender, a mesma procedeu a todas as exigências do TCE-PI, pois sempre pautou sua conduta dentro da mais estrita legalidade, lisura e publicidade de seus atos.
É o que se quer esclarecer.
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