O juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da 83ª Zona Eleitoral, julgou improcedente ação penal interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-prefeito do município de Paes Landim, Valdivino Dias de Araújo. A decisão é do dia 22 de agosto.
O MPE ingressou com a ação penal com base em um inquérito policial que apontou que o ex-prefeito Valdivino durante as eleições de 2012, teria oferecido apoio a campanha de Domingos Lacerda, além emprego aos seus filhos e a nora em troca de votos. As promessas de emprego teriam sido cumpridas após a eleição.
Valdivino Dias de Araújo apresentou defesa alegando inexistência de provas quanto ao tipo penal imputado, inépcia da denúncia, sustentando também, quanto ao mérito, a não configuração do crime de corrupção eleitoral, bem como pedindo a absolvição por ausência de justa causa formal.
O juiz informou que não havia provas suficientes contra o ex-prefeito, então Leon Eduardo julgou a ação penal improcedente, absolvendo Valdivino Dias.
“A prova testemunhal mostrou-se frágil a ensejar uma condenação, tendo em vista a contradição do depoimento da testemunha, Domingos Lacerda, bem como não há provas robustas e contundentes de que o acusado praticou as condutas que configuram o crime de corrupção eleitoral, pois a própria testemunha de acusação, em audiência, não confirmou, conforme consta dos autos do inquérito policial, se realmente houve doação, oferecimento ou qualquer promessa em troca de seus respectivos votos. Pois bem, no âmbito penal a condenação somente deve ser proferida em caso de superação de dúvida razoável, o que não se vê no presente caso mesmo após a coleta do depoimento das testemunhas”, explicou.
Ver todos os comentários | 0 |