O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (21) uma denúncia da vereadora Maria de Fátima Carmino Pereira Dourado contra o prefeito Mão Santa, alegando descumprimento de Lei Orgânica que determina a realização de emendas dos vereadores.
A vereadora denunciou que o prefeito Mão Santa não tem cumprido com as emendas impositivas. Os vereadores têm direito a emendas, onde destinam os recursos para investimentos ou obras. Esses recursos são colocados no Orçamento Geral da prefeitura, para que possam ser realizadas pelo prefeito. Como se tratam de recursos de emenda impositivas, o prefeito precisa realizar as obras.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Parnaíba, Mão Santa
Segundo a vereadora, o prefeito ainda não cumpriu com a execução dessas emendas referente ao exercício de 2017, ao alegar que ocorreram impedimentos de ordem técnica. Ela disse que encaminhou dentro do prazo legal todas as informações solicitadas pelo executivo em relação as suas emendas.
Ela destacou que “enviou dentro do prazo legal todas as informações solicitadas pelo poder executivo que cabiam a sua competência, indicando ponto a ponto cada realocação definida por aquele órgão”.
Defesa
Em defesa apresentada pelo TCE, o prefeito Mão Santa explicou que a emenda à Lei Orgânica que dispõe sobre a programação orçamentária incluída por emendas individuais do legislativo municipal não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica.
Destacou ainda que foram encaminhadas as justificativas e impedimentos de ordem técnica para que a vereadora pudesse mudar onde poderia fazer os investimentos.
“Diante da novidade do orçamento impositivo, é certo que o Poder Executivo, por meio da atual gestão, no exercício de 2017, teve sérias dificuldades técnicas e orçamentárias para atender todas as destinações assinaladas nas emendas individuais, todavia, o Executivo cumpriu a exigência do §2, 1, do art. 153-A da LOM, enviando ao Poder Legislativo as justificativas dos impedimentos, no prazo legal. Da mesma forma, percebe-se que o Poder Legislativo Municipal também teve dificuldades em cumprir com todas as determinações contidas no ad. 153-A da LOM, de modo que a denunciante apresentou suas emendas individuais, mas não indicou o remanejamento da programação cujos impedimentos restaram insuperáveis, pelo contrário, repetiu a programação inicialmente prevista nas emendas, o que, portanto, impediu que o Executivo concretizasse as emendas da parlamentar, visto que a apresentação de proposta e a existência de emenda aprovada na LOA não garantem a celebração do convênio”, destacou o prefeito em sua defesa ao TCE.
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