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Esperantina - Piauí

Juiz determina abertura de concurso público na Câmara de Esperantina

O magistrado determinou a abertura de concurso público para provimento dos cargos efetivos vagos do quadro funcional da Câmara Municipal de Esperantina-PI, no prazo de 60 (sessenta) dias.

O juiz Marcos Calado Schultz, da Vara Única de Esperantina/PI, deferiu tutela provisória em caráter de urgência nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face do presidente da Câmara Municipal Manoel da Costa Araújo Filho, mais conhecido como “Manoel Filho”.

O magistrado determinou a abertura de concurso público para provimento dos cargos efetivos vagos do quadro funcional da Câmara Municipal de Esperantina-PI, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação da decisão e que seja finalizado no prazo de 12 meses.


  • Foto: DivulgaçãoManoel FilhoManoel Filho

A decisão declara a nulidade dos contratos temporários celebrados entre a Câmara Municipal de Esperantina/PI e os servidores Francisca Gomes da Silva, Francisco José Carvalho e Silva, José Edison Moura dos Santos e José Rodrigues Sousa, a partir da homologação do concurso público.

Segundo a decisão, o presidente está impedido de realizar novas contratações por contrato temporário ou por nomeação de cargo em comissão para o exercício de funções permanentes do seu quadro de pessoal, em desacordo com a regra do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A multa em caso de descumprimento da determinação de abertura do concurso público é de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada contratação irregular, devendo o presidente ser intimado para fins de eventual responsabilização pessoal.

A decisão do magistrado foi dada ontem (29), as 16h38min.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Adriano Fontenele Santos, da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina/PI, ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal Manoel da Costa Araújo Filho (PT), mais conhecido como “Manoel Filho”, cumulada com obrigação de fazer para realização de concurso público.

Segundo a ação, o presidente vem admitindo pessoas sem concurso publico em total afronta ao disposto no artigo 37 e seus incisos I, II e V, da Constituição Federal.

Narra que a titulo de supostas contratações temporárias, a Câmara Municipal vem admitindo varias pessoas para o desempenho de diversas funções nos quadros da edilidade, inclusive para o atendimento de necessidade permanente do Poder Legislativo Municipal, num patente desvio de finalidade.

Aponta que apenas 04 servidores lotados nos quadros do Legislativo Municipal são de natureza efetiva, enquanto 15 funcionários exercem cargo comissionado e outros 04 servidores são contratados temporários.

Para o promotor é de se espantar que apenas 04 dos 23 servidores lotados na Câmara sejam cargos efetivos, enquanto cerca de 65% dos servidores são de livre nomeação e exoneração, “o que demonstra o total desrespeito a legislação vigente”.

Resolução que trata do quadro de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal prevê 19 vagas a serem preenchidas por concurso publico.

“Assim, se apenas 04 cargos encontram-se preenchidos, os demais cargos vagos comprometem sobremaneira a prestação de serviços pela Casa Legislativa ou encontram-se ocupados de forma indevida por contratados temporários ou, em ultimo caso, ha desvio de função para que os servidores comissionados exerçam as atribuições relativas aos cargos efetivos vagos”, diz a petição inicial.

Em razão das contratações, o Ministério Público propôs celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para realização de concurso publico e regularização do funcionalismo publico. No entanto, Manoel Filho revelou desinteresse em firmar o documento apresentando empecilhos com o objetivo de postergar a assinatura. O presidente condicionou a confecção do TAC ao não ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa em relação aos atos por ele praticados “e que revelam clara afronta a exigência constitucional do concurso publico durante todo o período em que exerce o cargo de Presidente da Casa Legislativa”.

“Nota-se que há reiterada pratica de atos de improbidade administrativa por parte do atual presidente da Camara Legislativa Municipal de Esperantina, sr. Manoel da Costa Araujo Filho, na medida em que, com as contratações ilegais, esta violando o principio da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e honestidade, bem como o comando constitucional do concurso publico”, diz o promotor.

O Ministério Público pediu liminarmente, sob pena de multa diária, que o presidente seja obrigado a realizar concurso público para preenchimento de cargos vagos dos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Esperantina/PI, no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo declarada a nulidade dos contratos temporários a partir da homologação do resultado final do concurso e obrigação de não fazer, consistente na imediata abstenção de realizar novas contratações por contrato temporário ou por nomeação de cargo em comissão para o exercício de funções permanentes do seu quadro de pessoal.

Ao final, o promotor pede a condenação do presidente nas sanções previstas no art.12, III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento do dano e proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi ajuizada no dia 25 de julho deste ano.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (30), Manoel Filho não atendeu às ligações.

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