O coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL), Gabriel da Silva Nunes, ajuizou ação popular, no dia 10 de julho, contra a Câmara Municipal de Teresina e a Prefeitura de Teresina contra lei que regulamenta o transporte por aplicativo no município.
Para o autor, o Poder Público Municipal criou entraves e obstáculos legais com a finalidade de inviabilizar o transporte por aplicativos no Município, acarretando em notória ofensa às garantias constitucionais do cidadão, em especial a livre iniciativa.
“Ocorre que tal decreto consiste em patente ato de ilegalidade, estando em contrariedade ao já decidido pelo STF e atentando mortalmente contra os princípios da livre iniciativa, liberdade econômica e concorrência, além é claro de consubstanciar ônus ao munícipe”, diz trecho da denúncia.
Gabriel argumentou ainda que o Poder Executivo Municipal não possui competência para regulamentar o transporte por aplicativos e que a referida lei “fere mortalmente” o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, dispõe que: Compete privativamente à União legislar sobre: (...) trânsito e transporte.
Foi alegado ainda que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio deste ano, declarou inconstitucionais leis que proibiram o uso dos aplicativos de transporte em Fortaleza (CE) e São Paulo (SP) e que na prática, a decisão libera o uso de aplicativos como Uber, Cabify e 99 em todo o país.
“(...) os ministros decidiram que os municípios não podem proibir os aplicativos e nem aprovar normas que contrariem parâmetros definidos na legislação federal”, enfatizou o autor.
Ao final, é pedida que seja recebida a ação, a concessão de liminar determinando a imediata suspensão dos efeitos da lei e a procedência da ação com a revogação da lei.
Entenda o caso
Em dezembro de 2018, a Câmara Municipal de Teresina aprovou projeto de lei de número 190/2018, que "disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal, para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte – OTTs”. No entanto, faltava a criação de um decreto que regulamentasse a lei.
O decreto nº 18.602 foi assinado pelo prefeito Firmino Filho, no dia 20 de maio deste ano, e passou a regulamentar a quantidade de veículos prestadores de serviços de transporte por aplicativo que poderá rodar em Teresina.
De acordo com o decreto vai valer a quantidade de motoristas cadastrados nas plataformas de cada aplicativo até o dia 08 de janeiro de 2019, data em que foi publicada no Diário Oficial do Município, a Lei 5.324.
Outro lado
As assessorias de comunicação da prefeitura e câmara não se posicionaram sobre a ação.
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