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Floriano - Piauí

MP denuncia ex-prefeita Jandira Martins acusada de abuso de poder

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pela promotora de Justiça Itanieli Rotondo Sá, no dia 31 de maio, na 2ª Vara da Comarca de Picos.

O Ministério Público do Estado ajuizou, no dia 31 de maio, na 2ª Vara da Comarca de Picos, ação civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Santa Cruz do Piauí, Jandira Nunes Martins Gonçalves, e o ex-secretário de Saúde, José de Arimatéia Gonçalves de Moura Segundo por abuso de poder.

Segundo a denúncia, foi instaurado inquérito civil, que teve como objetivo apurar suposta perseguição política por parte da prefeita e do secretário de Saúde à época, em face de diversos servidores públicos, que estariam sofrendo, em decorrência de seu posicionamento político, redução de carga horária, alteração desmotivada em sua lotação, corte de gratificações, dentre outras consequências.


  • Foto: Facebook/Jandira MartinsJandira MartinsJandira Martins

Após análise cuidadosa dos autos, apenas foi possível auferir robustas provas no que se refere à perseguição política praticada em desfavor de Murilo Clementino Santos. “Os atos foram determinados, sim, para perseguir e prejudicar aquele que simplesmente não externou a mesma opinião dos "donos do poder político". Ou seja, as condutas da ré nem de longe visam o interesse público revelando, na verdade, inamissível utilização da máquina administrativa para um indevido controle social e para a perpetuação de uma forma arbitrária e ilegal de conduzir o Estado”, afirmou o MP.

A promotora Itanieli Rotondo Sá, autora da ação, destacou ainda que “assim agindo, a Prefeita Municipal afirmava sua força político-administrativa, mediante ilegais atos, os quais contaram com o inestimável apoio do Secretário de Saúde de Santa Cruz do Piauí”.

Ao final da ação, a representante do MP requereu a condenação dos ex-gestores à suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Outro lado

A ex-prefeita não foi localizada pelo GP1.

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