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Campo Maior - Piauí

Procon multa banco Bradesco de Campo Maior em mais de R$ 34 mil

O promotor havia instaurado um procedimento administrativo após receber a informação de que o Banco Bradesco, com filial no município de Campo Maior,estaria impondo serviço inadequado a seus

O promotor Maurício Gomes de Souza, do Ministério Público do Estado, por meio de processo administrativo do Procon, condenou o Banco Bradesco que funciona na cidade de Campo Maior ao pagamento de multa no valor de R$ 34.200 mil por prática abusiva ao deixar os clientes esperando por muito tempo nas filas de atendimento. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MP do dia 3 de maio e ainda cabe recurso.

O promotor havia instaurado um procedimento administrativo após receber a informação de que o Banco Bradesco, com filial no município de Campo Maior, estaria impondo serviço inadequado a seus clientes, fazendo-os aguardar excessivamente em filas, descumprindo a Lei Ordinária Municipal nº 011/2013.


Maurício Gomes fez algumas visitas a agência e constatou a irregularidade, sendo que em uma delas atestou que atendimentos estavam ocorrendo após mais de uma hora de espera, sendo que existem no local placas informando que a espera deveria ser de até 20 minutos para dias normais e até 30 minutos para vésperas e após feriados prolongados.

No processo de defesa, o banco afirmou que “cumpre a lei municipal mencionada e possui estrutura adequada para suportar a necessidade do município. Aduziu que disponibiliza diversos canais alternativos para atendimento e que nos dias de pico, data de pagamento de benefícios previdenciários, reforça a equipe de atendimento”.

O Banco Bradesco, localizado em Campo Maior, foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de 10.000 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 34.200 mil, que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção do Consumidor.

“A intranquilidade social decorrente da excessiva demora no atendimento ao consumidor dos serviços bancários foi tida pelo município de modo tão evidente e intolerável que o ente editou legislação para tratar da matéria, na tentativa de compelir as instituições bancárias a respeitar prazo razoável para tal atendimento. Não se duvida que o fornecedor envida esforços para prestar o melhor serviço possível a seus usuários, esforços que não mitigam ou afastam o dever daquele de prestar adequadamente o serviço de consumo a que se propõe - serviços bancários. Inconteste que os elementos de prova coligidos aos autos revelam descumprimento da Lei Ordinária Municipal nº 011/2013”, afirmou o promotor.

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