A juíza Luciana Claudia Medeiros de Souza, da Vara Única de Paulistana, determinou que Nailson de Carvalho Oliveira vá a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pela morte da esposa Gabriela de Carvalho, em junho de 2018. A sentença de pronúncia foi dada no dia 23 de maio.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 18 de junho de 2018, por volta de 13h50min, após discutir com a esposa no interior do Frigorífico Frigoboy, Nailson arremessou uma faca, com a qual tratava uma carne, em direção à vítima e a atingiu no lado esquerdo do tórax. Ela não resistiu foi a óbito no local.
- Foto: Facebook/Gabryella CarvalhoGabriela Carvalho e o esposo
Consta ainda da denúncia que o crime em alusão foi cometido por conta de uma discussão em torno da separação do casal que já não viviam em harmonia e pela divisão de bens.
O acusado foi preso em flagrante, em 18 de junho de 2018, teve a prisão homologada e foi posto em liberdade. No entanto, a autoridade policial, instada a realizar interrogatório complementar, relatou ao juiz que o acusado não foi encontrado em seu domicílio e estava se desfazendo de bens particulares, razão pela qual foi decretada, em 17 de julho de 2018, a prisão preventiva do denunciado que foi preso no estado de Minas Gerais, somente em 01 de novembro de 2018.
Durante seu interrogatório judicial, Nailson confessou ter jogado uma faca em direção à vítima, mas que não tinha a intenção de matar. Informou que, no dia dos fatos, teve uma discussão com Gabriela, jogou a faca que tinha nas mãos contra uma parede perto da qual estava a vítima e, após resvalar, a faca atingiu a esposa e causou o ferimento que lhe levou à morte.
Ele asseverou que, logo, prestou socorro à ofendida, levando-a ao hospital e depois se apresentou na delegacia de polícia para explicar a situação. Questionado sobre o fato de estar em Comarca diversa do distrito da culpa, aduziu que saiu de Paulistana porque soube, em conversas de rua, que estava sendo ameaçado pela família da vítima e que saiu depois da permissão de seu advogado.
Ao final, a juíza decidiu ainda que o acusado deve aguardar o julgamento preso, uma vez que, “diante da gravidade em concreto do delito a ele atribuído, resta evidente o perigo que sua liberdade impõe à ordem pública, e porque o mesmo, solto, desapareceu do distrito da culpa, vindo a ser capturado em cidade de Estado diverso e bem longe do Piauí, revelando que sua liberdade representa perigo para a aplicação da lei penal”.
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