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Rio Grande do Piauí - Piauí

TCE vai julgar recurso de Gilmar Martins contra pagamento de multa

O ex-prefeito Gilmar Martins afirmou que problemas financeiros acabaram acarretando alguns problemas na sua gestão.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (23) um Recurso de Reconsideração do ex-prefeito do município de Rio Grande do Piauí, Gilmar Siqueira Martins, contra decisão que reprovou as contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2016 e aplicou multa no valor de 3.510 UFR-PI, o equivalente a R$ 12.004,2 mil.

Os conselheiros reprovaram as contas após a divisão técnica do TCE encontrar irregularidades relacionadas a inconsistência do balanço financeiro, multa por atraso na prestação de contas, ingresso extemporâneo da prestação de contas, baixo incremento da receita tributária, atraso na apresentação dos documentos referente a prestação de contas anual e débito com a Eletrobras.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

O ex-prefeito afirmou que problemas financeiros acabaram acarretando alguns problemas na sua gestão. Sobre o baixo incremento da receita tributária o ex-prefeito afirmou que a “ineficiência da arrecadação tributária municipal é decorrente da falta de uma estrutura legal adequada e da insuficiência de recursos humanos e materiais que permitam aos municípios a utilização adequada da sua base tributária”.

Sobre o débito com a Eletrobras, Gilmar Martins destacou que não houve qualquer tipo de má-fé e que devido a situação financeira do município foi necessário deixar de pagar algumas contas.

“Não ficou caracterizado que o gestor agiu com dolo, fraude ou má-fé quando da quitação das obrigações perante a Eletrobras. O relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal evidencia algumas improbidades ou falhas de caráter formal, mas não são de natureza grave e nem representam injustificado dano ao erário ou desvio de dinheiro público”, explicou o ex-prefeito no recurso.

A procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, apresentou um parecer no dia 7 de maio, onde se manifesta pela não concessão do recurso, por entender que o ex-prefeito não apresentou nenhuma novidade que mudasse o resultado do julgamento.

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