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Teresina - Piauí

Procurador se manifesta contra recurso que pede cassação de Firmino Filho

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Mudar Pensando em Você”, encabeçada pelo ex-candidato a prefeito, Dr. Pessoa.

O Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, se manifestou pelo improvimento do recurso que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que pede a cassação dos mandatos do prefeito Firmino Filho (PSDB) e do vice Luiz Júnior (MDB). A ação foi julgada improcedente na 1ª Zona Eleitoral.

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Mudar Pensando em Você”, encabeçada pelo ex-candidato a prefeito, Dr. Pessoa, que alegou que o município de Teresina realizou despesas com publicidade institucional, no primeiro semestre de 2016, em valor superior ao permitido por lei, incidindo na conduta vedada aos agentes públicos, prevista no art. 73, VII, § 12, da Lei n.º 9.504/1997.


  • Foto: LucasDias/GP1Firmino FilhoFirmino Filho

Em sua defesa, Firmino Filho argumentou que o laudo pericial informou que as despesas com publicidades realizadas no ano eleitoral de 2016 estariam adequadas ao parâmetro legal e que não houve quebra da isonomia entre os candidatos.

O procurador destacou no parecer juntado aos autos às 11h35 desta sexta-feira (17), a análise feita pela Policia Federal nos gastos com publicidade institucional nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016: “Considerando os dados disponibilizados para exames pelo TCE/PI, as despesas com publicidade realizadas no ano eleitoral (2016) estariam, a priori, adequadas ao parâmetro legal no que diz respeito à observância do limite da média dos gastos do primeiro semestre dos três anos antecedentes”.

  • Foto: Cinara Taumaturgo/GP1Procurador Patrício Noé da FonsecaProcurador Patrício Noé da Fonseca

Segundo Patrício Noé da Fonseca, o magistrado apreciou os pontos levantados no processo e aplicou os dispositivos que regem a matéria de forma correta, concluindo, pela análise da prova pericial, que restou demonstrado que os investigados não incorreram nos tipos legais descritos no art. 73, VII, da Lei nº 9504/1997, razão pela qual não deve ser reconhecida a prática de conduta vedada (abuso de poder econômico).

O relator do recurso é o juiz Thiago Mendes de Almeida Ferrer.

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