O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Karine Araruna Xavier, ajuizou ação civil de improbidade administrativa, nessa segunda-feira (22), contra o prefeito de Santa Cruz do Piauí, Francisco Barroso de Carvalho Neto, mais conhecido como Barroso Neto, por irregularidades na cobrança de taxas e/ou impostos durante as festividades públicas.
Segundo denúncia do MP, foi aberto inquérito civil para investigar a cobrança de taxas e/ou impostos durante as festividades públicas no município após representação relatando o caso.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Santa Cruz do Piauí, Barroso Neto
Consta na representação que no dia 30 de novembro de 2017, o dia da tradicional feira livre do município, fiscais da prefeitura passaram em todas as bancas da feira livre cobrando uma taxa e/ou imposto que não se sabe a origem nem muito menos a fundamentação legal, eles alegavam apenas que a prefeitura estava cobrando para pagar a polícia.
De acordo com o denunciante, os fiscais obrigaram os feirantes, pessoas simples e humildes, que dependem do pouco que ganham revendendo produtos alimentícios em uma feira de uma cidade pequena e pobre a pagarem uma taxa e/ou imposto que variava de R$ 50,00 a R$ 150,00 cada pela permissão para vender na feira, pois até os vendedores de goma, os quais ficam com seus produtos em cima dos carros, foram obrigados a pagar.
“[Teve ainda] instalação de barreiras em todas as entradas da cidade com várias pessoas fardadas com cavaletes e cordões de isolamento, obrigando os proprietários de carros a pagarem uma taxa e/ou imposto de R$ 10,00 e de moto a pagarem uma taxa e/ou imposto de R$ 5,00 cada, para poderem entrar na cidade”, relatou.
O MP então expediu ofício ao prefeito solicitando esclarecimentos condizentes aos fatos narrados na representação. O gestor respondeu ressaltando que o art. 28 do Código Tributário Municipal, nos seus itens 3.02, 11.01 e 12.05 prevê a cobrança de tributo para as atividades de parque de diversão e de estacionamento e que o anexo VI, dos itens 1.1, 1.2 e 4 do mesmo diploma legal legitimam a cobrança a feirantes e a proprietários de quiosques de bebidas, sorvetes ou similares.
Foi então requisitado ao prefeito que enviasse cópia do Código Tributário Municipal ao passo em que enviou o documento, aduzindo, entretanto, que este apenas tinha passado a vigorar em data de 01 de Janeiro de 2018.
“(...) restou claro que o gestor municipal incorreu em ato de improbidade administrativa ao agir de forma a atentar contra os princípios da administração pública, visto que o agente público efetuou a cobrança de tributos sem previsão legal, face à inexistência de lei vigente que albergasse tal ato a época dos fatos, assim vulnerando o princípio da legalidade, insculpido no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou o órgão ministerial.
Ao final da ação, foi pedida a condenação do prefeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, na graduação que o juiz entenda necessária e suficiente à prevenção e repressão dos atos ímprobos.
Outro lado
Em entrevista ao GP1, nesta quinta-feira (25), O prefeito negou as acusações do Ministério Público. "Em todos os anos nos festejos dos municípios, não só em Santa Cruz, há a cobrança das taxas para funcionamento de barracas e vendedores ambulantes e no caso de Santa Cruz não foi diferente”, afirmou.
“Todo ano teve, é uma cobrança legalizada, em que todos os valores que foram arrecadados foram justificados, foram prestadas contas, e que é gasto em investimento no próprio município”, declarou.
O prefeito disse ainda que vai comprovado que foi tudo legal. “ Eu garanto que vai ser comprovado que tudo foi regularizado. Essa denúncia partiu de adversários, que mobilizaram o Ministério Público com denúncias infundadas e que na Justiça vai ser comprovado”, argumentou.
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