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Teresina - Piauí

Engenheiro ingressa com ação de despejo contra a Vivo em Teresina

Ação de despejo por falta de pagamento foi ajuizada no dia 13 de março, na 3ª Vara Cível de Teresina.

O engenheiro Augusto Faria de Sousa Martins ingressou, na 3ª Vara Cível de Teresina, com ação de despejo por falta de pagamento contra a Vivo localizada na Rua Governador Artur Vasconcelos, s/n, no Centro da Capital. O processo foi ajuizado no dia 13 de março.

Segundo o autor, foi celebrado contrato com a empresa Vivo S/A, na data de 20 de outubro de 2008, para a locação de um lote de terreno medindo 15x20m, no valor mensal de R$ 3 mil pelo prazo determinado de cinco anos, em 2013 o contrato foi automaticamente renovado por mais 5 anos, findando-se em outubro de 2018.


No entanto, diante intenção do locatário de não renovação do contrato do respectivo imóvel e obedecendo estritamente as cláusulas contidas no mesmo, em 14 de Novembro de 2017 foi encaminhada notificação comunicando que não havia mais o interesse na continuação do contrato, tendo sido recebida pela empresa, através da Nathalia Marques Vieira, em 23 de Novembro de 2017.

Na data de 11 de maio 2018, o autor reiterou o desinteresse na continuação da relação jurídica mantida entre as partes, sendo a respectiva notificação recebida no dia 05 de Junho de 2018 novamente por Nathalia Marques Vieira.

Todavia, a empresa continua com sua antena e seus aparelhos no imóvel e não realizaram a restituição do bem nos moldes em que foi inicialmente encontrado como preconiza o contrato de locação.

“(...) mesmo após várias notificações, comprovada a inércia da empresa requerida em restituir o imóvel objeto desta demanda, para que o autor possa se utilizar do mesmo, faz-se necessária a respectiva ação de despejo para a restituição do imóvel objeto da presente lide observado o termino do contrato de locação”, afirmou o autor.

Ao final é pedida a concessão de tutela antecipada para a imissão do autor na posse de seu imóvel com ordem de arrombamento, caso necessário, realizando, inclusive, acompanhado por oficial inventário dos bens e/ou deixados pela empresa e a condenação da Vivo ao pagamento dos alugueis vencidos pelo tempo de tramitação da respectiva demanda, ou enquanto durar a respectiva ocupação.

Outro lado

Nenhum representante da Vivo foi localizado pelo GP1.

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