O promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu recomendação, no dia 26 de fevereiro, ao prefeito de Lagoa do Barro do Piauí, Gilson Nunes, para que ele regularize edital de teste seletivo e concurso público para o preenchimento de 47 vagas.
O promotor disse ter tomado conhecimento de irregularidade no Edital nº 01/2019 do seletivo da Prefeitura de Lagoa do Barro do Piauí, que estabeleceu que não haveria isenção total ou parcial da taxa de inscrição para o seletivo e o consurso.
- Foto: Facebook/Prefeitura de Lagoa do Barro do PiauíGilson Nunes, prefeito de Lagoa do Barro do Piauí
“O entendimento jurisprudencial unânime, no sentido de que a ausência de previsão de isenção de taxa de inscrição àqueles que não têm recursos financeiros suficientes para efetuar o pagamento da inscrição, viola o princípio do amplo acesso aos cargos públicos insculpido no art. 37, I da Constituição Federal, ainda que não haja lei municipal regulando a matéria”, informou o promotor.
Jorge Luiz explicou que essa decisão da prefeitura causa um tratamento desigual aos que pretendem participar do seletivo. Ele então expediu recomendação para que o prefeito Gilson Nunes “observe o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos prevendo e estabelecendo no atual seletivo, com a reabertura de prazo, e nos que doravante sejam deflagrados, permitindo a inscrição àqueles que não têm recursos financeiros suficientes para efetuar o pagamento da inscrição, em todos os editais de concursos públicos para provimentos de cargos”. O seletivo teve as incrições encerradas no dia 15 de fevereiro, mas o promotor pede que sejam abertas novamente as inscrições após ser realizada essa mudança.
Ele ainda destacou que se a situação não for resolvida, poderá tomar outras medidas em relação ao assunto. “A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público do Estado do Piauí considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal”, destacou o promotor.
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