O Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Maurício Gomes de Souza, recomendou ao prefeito de Santa Cruz do Piauí, Barroso Neto (PTB), a imediata exoneração de todos os servidores contratados sem a prévia aprovação em concurso.
A recomendação foi assinada no último dia 27 de outubro e o prefeito tem um prazo de dez dias úteis para se manifestar sobre o acatamento dos termos da recomendação ou, envio de ato regulamentar equivalente, se já existente.
- Foto: José Maria Barros/GP1Barroso Neto, prefeito de Santa Cruz do Piauí
Para assinar a recomendação o promotor de justiça levou em consideração que o inquérito civil em referência denota ter o município de Santa Cruz do Piauí mantido em seus quadros pessoas na condição de servidores, em tese, sem qualquer vínculo efetivo ou temporário lícito.
O representante do Ministério Público resolveu então, determinar ao prefeito Barroso Neto a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Determine ainda a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente por mais de um ano em função pública em razão de aprovação prévia em teste seletivo e também a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente em função pública sem aprovação prévia em teste seletivo
O promotor de justiça Maurício Gomes de Souza determinou ainda que o gestor não efetue contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sem lei municipal que explicite o caráter temporário e excepcional das hipóteses de seu cabimento; e, exija de seus servidores efetivos, temporários e/ou comissionados regulares cumprimento da jornada laboral devida, com assinatura de frequência física e/ou eletrônica.
Maurício Gomes de Souza conclui advertindo ao destinatário os efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, dentre elas constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
E ainda tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.
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