Os profissionais de educação física que trabalham de forma autônoma como personal trainer pedem que sejam excluídas as taxas que são cobradas quando é exercido seu trabalho em unidades de academias privadas no estado do Piauí.
Em entrevista ao GP1, o profissional de educação física, Bruno Rodrigues, disse que em Teresina, as taxas chegam a superar mais de R$ 600, levando em consideração a taxa e o fardamento da unidade. No estado do Maranhão, a classe pediu a isenção da taxa e com isso foi implementada uma lei.
“Nós trabalhamos como personal trainer, ou seja, autônomo, então a pessoa contrata nossos serviços, paga a mensalidade e nós temos que pagar uma taxa, inclusive em algumas academias, algumas taxas são abusivas, umas é R$ 30, outra R$ 100, no caso da Selfit, na Smartfit é R$ 350, mais R$ 280 da farda, é um absurdo”, informou.
Projetos na Alepi
Ainda conforme Bruno Rodrigues, a classe de profissionais de educação física pediram a isenção das taxas para parlamentares e com isso o deputado estadual, Marden Menezes (PSDB-PI), realizou o projeto que pedia a isenção. Porém outro projeto foi feito em favor dos proprietários de academia, pelo deputado estadual Júlio Arcoverde (PP).
“No Maranhão, já foi realizada a isenção de taxas, a lei foi implementada e a causa já está ganha. O deputado Marden já estava com esse projeto, em relação a isenção das taxas, porém o deputado Júlio, entrou com outro projeto que ele contrapõe o do Marden e a gente foi atrás, saber sobre o projeto. Todo mundo quer melhoria, mas outras pessoas impedem, a gente não sabe o motivo”, ressaltou.
O que prevê o projeto de Marden
De acordo com o texto, as academias serão obrigadas a colocar em local visível o informe sobre a Lei e assegurar ao usuário o direito de ser acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custo extra. Sendo que o profissional deve estar regularizado, com dados atualizados no Conselho Regional de Educação Física do Piauí – CREF 15 e o aluno devidamente matriculado na academia.
O registro dos profissionais será feito de forma gratuita, sem gerar custos aos condomínios, clubes, hotéis, hospitais e demais espaços com academia. Fica facultado a cada estabelecimento a contratação do responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região, que abrange todo o Piauí e Maranhão.
A infração à lei incidirá na aplicação de multa no valor de até 1.000 UFIR’s (unidade fiscal de referência), com aplicação da multa em dobro em caso de reincidência. Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias, a partir da sanção da lei, para se adequarem às normas estabelecidas.
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