Os bens do ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Gomes de Sousa, o conhecido “Antônio Parambu”, tiveram a indisponibilidade decretada pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A decisão é de 14 de dezembro de 2018 e foi dada nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Prata do Piauí.
O decreto também atinge os bens da empresa Global Serviços de Limpeza e Terceirizados Ltda – EPP, de sua sócia-administradora Marlene de Sousa Silva e da ex-controladora-geral do Município de Prata do Piauí, Francisca das Chagas Lopes Barbosa.
Segundo a petição inicial, o ex-prefeito Antônio Parambu cometeu atos de improbidade administrativa em razão de malversação de verbas federais aplicadas pelo Município por meio da Tomada de Preço nº 007/2014, cujo objeto era a construção de uma unidade escolar com 4 salas de aula, bairro Piçarra, ao custo de R$ 838.400,93 (oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos).
O juiz considerou em sua decisão relatório de fiscalização que comprovou que, embora a empresa contratada do Município e responsável pela construção tenha recebido o valor de R$ 252.245,70, correspondentes a 30% do percentual de execução da obra, apenas haviam sido efetivamente realizados 16,78% do objeto pactuado.
Além disso, a fiscalização verificou que inúmeros elementos da obra que chegaram a ser executados não estavam em conformidade com o projeto e com as especificações mínimas de qualidade.
“Diante dos fatos trazidos pelo município autor e pelo MPF, com base nos elementos de informação colhidos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, verifica-se a existência da fumaça do bom direito, na medida em que há indícios plausíveis da ocorrência de irregularidades perpetradas pelos demandados”, diz a decisão do magistrado.
Outro lado
O ex-prefeito Antonio Parambu não foi localizado pelo GP1.
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