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Lagoa do Sítio - Piauí

Tribunal de Contas aceita denúncia contra prefeito Antônio Ditoso

Os conselheiros do TCE decidiram pela procedência da denúncia e a aplicação da multa será analisada apenas no julgamento das contas de 2017.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia contra o prefeito de Lagoa do Sítio, Antônio Benedito de Moura, mais conhecido como Antônio Ditoso.

O TCE recebeu denúncia anônima noticiando suposto atraso no pagamento dos salários dos servidores, bem como a suposta contratação de servidores para ocuparem cargos em comissão, mesmo com o município estando com o índice de despesa com pessoal do poder executivo elevado.


Uma análise feita pela divisão técnica do tribunal constatou que houve uma injustificada ausência de pagamento das verbas remuneratórias dos servidores públicos nos meses de setembro, novembro e dezembro de 2017. Também foram constatadas contratações acima do limite prudencial.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa, o prefeito Antônio Ditoso confirmou que realmente ocorreram atrasos nos pagamentos envolvendo alguns servidores da Secretaria Municipal de Educação relativo ao mês de setembro de 2017, mas que esses “servidores tiveram seus pagamentos atualizados nos meses de outubro e novembro de 2017”. Ele justificou a situação informando que a crise financeira acabou ocasionando uma queda nos repasses para a prefeitura, o que dificultou os pagamentos.

“No que diz respeito às nomeações para cargos e funções comissionadas no município, urge asseverar que a gestão municipal, tão logo tomou conhecimento da ultrapassagem do limite máximo de gastos com pessoal, providenciou a exoneração”, explicou o prefeito em sua defesa.

Para o conselheiro e relator Jackson Nobre Veras as irregularidades foram comprovadas. “A ausência do pagamento das verbas remuneratórias, certamente, prejudicou o sustento dos servidores e de seus familiares, assim como os impediu de honrar com suas dívidas e compromissos hodiernos, junto a instituições bancárias, de crédito e a diversos comerciantes locais, impelindo-os ao empréstimo, aos juros, ao caos financeiro, aos favores, à humilhação, em verdadeira aviltação da condição humana”, afirmou o conselheiro.

Os conselheiros do TCE decidiram pela procedência da denúncia e a aplicação da multa será analisada apenas no julgamento das contas de 2017. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE do dia 14 de dezembro.

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