O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Marlete Maria da Rocha Cipriano, da 8ª Promotoria de Justiça, denunciou a Justiça os advogados Cleanto Jales de Carvalho Neto e Danilo de Maracaba Meneses, acusados do crime previsto na Lei 10.741/2003, que tipifica a apropriação de bens, rendas ou proventos de idosos. A ação foi ajuizada em 26 de julho de 2018.
Segundo a denúncia, os advogados receberam Alvará Judicial perante a 5ª Vara Cível, na Ação de Cumprimento de Sentença, que autorizava o levantamento da quantia de R$ 200.181,92 e deram destinação diversa de sua finalidade.
- Foto: FacebookCleanto Jales de Carvalho Neto e Danilo de Maracaba Meneses
Dez idosos, todos residentes na cidade de União/PI, deixaram de receber o dinheiro devido conforme investigação levada a cabo pelo Procedimento Investigatório Criminal nº 02/17.
O advogado Cleanto Jales declarou que os idosos firmaram contrato com o escritório e que os endereços contidos na ação foram fornecidos por terceiros, não sabendo informar onde foram obtidos.
Após seis meses do fato, parte do dinheiro foi devolvido, entre os meses de janeiro a março de 2017, após a instauração de investigação pelo Ministério Público, no entanto, para a promotora, a devolução “mesmo que tivesse sido realizada em sua totalidade, não ilide a consumação do crime de apropriação de bens, proventos ou pensão previsto no art.102, do Estatuto do Idoso, o qual se trata de crime instantâneo, ou seja consuma-se no momento a apropriação, tendo esta ocorrido logo após o denunciado Danilo de Maracaba Menezes ter recebido o Alvara Judicial representando as vítimas e levantado o valor nele contido, transferindo para a conta do escritório de Cleanto Jales, não tendo os mesmos, à época, depositado nas contas bancarias das vítimas ou pago em espécie a quantia devida a cada um, somente assim o fazendo parcialmente, sem as devidas correções”.
A denúncia foi recebida pela Justiça através da decisão do juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 8ª Vara Criminal de Teresina em 31 de julho deste ano.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã desta quinta-feira (6), o advogado Cleanto Jales de Carvalho Neto disse que os referidos valores estão depositados em juízo na vara de origem, pois o proprietário de direito faleceu. "Não cabe ao advogado fazer a partilha de valores entre herdeiros. A juíza da 5ª vara encontra-se na guarda do dinheiro, tendo esta remetido ofício ao juízo inventário colocando os referidos valores a disposição deste", afirmou.
Já o advogado Danilo de Maracaba Meneses não foi localizado pelo GP1.
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