A juíza federal substituta Camila de Paula Dornelas, da Vara Única de Floriano, recebeu denúncia contra o ex-deputado e ex-prefeito de Uruçuí, Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, mais conhecido como Chico Filho, e o ex-secretário secretário de Educação, José Ribamar Feitosa dos Santos. A decisão é de 31 de julho deste ano.
Eles foram denunciados por desvio de dinheiro público, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, em 2007, utilizando-se de verbas do FUNDEB, os denunciados adquiriram produtos e contrataram serviços de forma fragmentada, sem prévia licitação ou formalização de procedimento de dispensa ou inexigibilidade, referentes a aquisição de material de construção, no valor total de R$ 29.900,00, de Janus Monteiro Lima MEE, de material escolar, no valor total de R$ 18.857,00, de Raimundo Nonato da Rocha, de material de expediente, no valor total de R$ 16.227,00, de JJ da Rocha Comércio – MEE e contratação de serviços de transporte de alunos, no valor total de R$ 46.000,00, a diversos particulares.
- Foto: Facebook/Zé SantanaEx-prefeito Chico Filho
Consta ainda que em 2007, os denunciados apropriaram-se e desviaram, em proveito próprio e alheio, recursos do FUNDEB, causando prejuízo no valor total de R$ 40.084,00, correspondente a soma das despesas advindas de supostas aquisições de produtos e contratações de serviços.
O MPF afirmou também que tais materiais jamais foram adquiridos, destacando que foram utilizadas notas fiscais inidôneas para lastrear os processos de prestação de contas. Quanto à contratação de serviço de transporte escolar, aduz que os denunciados efetivaram o pagamento ao prestador do serviço em valor inferior àquele apontado nas notas fiscais e recibos.
Eles são acusados de falsificar notas fiscais supostamente emitidas por Raimundo Nonato da Rocha e por J.J. da Rocha Comércio - MEE, fazendo uso desses documentos perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por ocasião da prestação de contas, a fim de conferir aparência de legalidade a despesas realizadas com recursos repassados ao município.
Por fim, o órgão ministerial constatou que os ex-gestores inseriram declaração diversa da que deveria constar nos empenhos, notas fiscais e recibos relacionados à contratação de Luiz Nunes de Almeida Neto para a prestação do serviço de transporte escolar, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, de modo a fazer constar em tais documentos valores superiores àqueles efetivamente pagos ao contratado.
O magistrado destacou que ficou constatado que o suporte probatório mínimo à acusação, consistente em indícios razoáveis de materialidade e autoria. Ele decidiu receber a denúncia e determinou a citação dos acusados para responderam à acusação no prazo de 10 dias.
Outro lado
O ex-deputado Chico Filho não foi localizado pelo GP1.
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