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Jacobina do Piauí - Piauí

Ex-prefeito José de Oliveira Filho é condenado pela Justiça Federal

A sentença juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada no dia 6 de junho deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Jacobina do Piauí, José de Oliveira Filho, mais conhecido como Zé Filho, por aplicação irregular de recursos públicos. A sentença foi dada no dia 6 de junho deste ano.

O Ministério Público Federal apontou na denúncia que Zé Filho aplicou indevidamente recursos provenientes do FUNDEB mediante transferências para outras contas bancárias de titularidade da Prefeitura Municipal, sobretudo a conta de movimentação geral (FPM), realizando, ademais, pagamentos diretos a pessoa física.


Segundo o MPF, o ex-prefeito agiu com desvio de finalidade e violado o princípio da legalidade, uma vez que os recursos transferidos pela União e seus órgãos da Administração Direta e Indireta, seja diretamente (recursos de que tratam as leis referidas no Decreto nº 7.507/2011) seja mediante convênios, contratos de repasse e termos de compromisso, devem ser movimentados apenas nas respectivas contas específicas para que se possa fiscalizar e controlar a aplicação dos valores repassados nas suas finalidades.

Notificado a apresentar defesa, o ex-prefeito sustentou que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa, especialmente em se considerando que não ficou demonstrado dolo ou culpa, elementos imprescindíveis para o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.

Na sentença, o juiz destacou que ficou “devidamente demonstrado nos autos que os recursos oriundos do FUNDEB não foram aplicados exclusivamente no financiamento das despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica, mas sim, que parte de tais recursos foi desviada para o pagamento de débitos de natureza previdenciária do Município de Jacobina, com o intermédio de contas do referido ente federado”.

O ex-prefeito então foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 03 anos, após o trânsito em julgado da sentença, pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração que percebia como prefeito em Jacobina do Piauí, a ser revertida em favor Fundo de Defesa dos Direitos Difusos Leis e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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