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Capitão Gervásio Oliveira - Piauí

Ex-prefeito Agapito Coelho é condenado a pagar mais de R$ 22 mil

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada nessa segunda-feira (24).

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Agapito Coelho da Luz, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada nessa segunda-feira (24).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, no período de abril a dezembro de 2010, o ex-prefeito desviou em proveito particular verbas públicas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE Fundamental), bem como executou as despesas custeadas com esses recursos em total desconformidade com as normas financeiras pertinentes.


De acordo com o MPF, no ano de 2010, para execução do denominado PNATE – Fundamental, o FNDE repassou, em diversas parcelas, ao Município de Capitão Gervásio Oliveira o valor total de R$ 58.555,00, em conta corrente específica do programa e que conforme as investigações promovidas na fase pré-processual, tão logo os recursos eram depositados na conta bancária específica, o requerido providenciava os saques das quantias por meio de cheques em que o beneficiário era o próprio emitente.

Consta ainda que a movimentação de recursos públicos adotada pelo ex-prefeito, qual seja, a realização de saques em espécie por meio da emissão de cheques direcionados a si próprio gestor está em total desconformidade com as normas que disciplinam a movimentação dos valores transferidos por meio do PNATE, segundo as quais os recursos do aludido programa devem ser movimentados exclusivamente por meio de cheques nominais ou transferências identificadas na conta específica, facilitando o controle e a fiscalização do correto emprego das verbas.

Além da movimentação em desconformidade com as normas pertinentes, o MPF sustentou que de acordo com as investigações “pelo menos R$ 11.201,58 do montante repassado ao Município de Capitão Gervásio Oliveira/PI no ano de 2010 no âmbito do PNATE foram desviados pelo então prefeito Agapito Coelho da Luz, ora requerido, em proveito próprio e de terceiros, mediante depósitos nas contas bancárias dos beneficiados realizados logo após a retirada dos valores da conta bancária específica do programa”.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que não cometeu nenhum ato ímprobo, uma vez que os recursos recebidos durante sua gestão relativos ao PNATE foram integralmente aplicados no custeio do transporte escolar, salientando que a prática de saques dos recursos se devia ao fato inexistir agência bancária instalada no município, razão pela qual os pagamentos necessitavam ser realizados em espécie.

Na sentença, o magistrado destacou que o ex-prefeito não trouxe junto com suas alegações qualquer prova desses pagamentos feitos diretamente aos fornecedores e prestadores de serviços, mas que existe prova de que ele efetuou transferências de verbas federais para sua conta pessoal e que efetuou transferência para conta de terceiros.

“O ex-prefeito deixou de cumprir o dever constitucional inarredável de todos aqueles que arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiros, bens, e valores públicos – de prestar contas da regular aplicação da quantia de R$ 11.201,58 à entidade fornecedora da verba federal”, afirmou o juiz.

O ex-prefeito então foi condenado a devolver R$ 11.201,58 ao município, suspensão dos direitos políticos por 08 anos após o trânsito em julgado da sentença, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 11.201,58 em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e perda da função pública.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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