A juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano, da 5ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação formulada pela coligação “O novo de novo, para o bem do povo”, por meio da sua representante Célia Maria, contra o prefeito de São Francisco do Piauí, Antônio Martins de Carvalho, mais conhecido como Antônio de Lú, e o vice Raimundo Nonato Pereira de Mesquita.
A representação era informando supostas irregularidades na prestação de contas da campanha de 2016. O prefeito Antônio de Lú se manifestou no processo afirmando que as contas apresentadas foram analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e aprovadas, destacando que não havia qualquer irregularidade.
- Foto: Facebook/Antonio de LúAntonio de Lú
Na decisão do dia 19 de setembro, a juíza explicou que as contas tinham sido reprovadas, mas que o prefeito havia ingressado com um recurso no TRE-PI, que modificou a sentença, aprovando então as contas, dessa forma não havia então qualquer irregularidade.
“Considerando o acórdão que reformou a sentença, a manifestação do representante do Ministério Público Eleitoral pela improcedência do pedido, e, ainda, que a coligação representante não apresentou provas capazes de demonstrar afronta à legislação eleitoral, imperioso se faz decidir pela improcedência da representação em análise”, explicou a juíza.
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