O desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar no dia 29 de agosto,em mandado de segurança protocolado pela prefeitura de Caracol, que tem como gestor Gilson Dias de Macedo Filho, e suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que determinou que fossem realizados os pagamentos integrais dos salários atrasados dos servidores municipais.
A prefeitura de Caracol deixou de pagar os salários dos servidores públicos referente aos meses de novembro e dezembro de 2017. Para resolver a situação entrou em acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caracol para o parcelamento desses salários em 18 parcelas mensais a começar no mês de abril de 2018 até setembro de 2019.
No dia 7 de agosto, o conselheiro do TCE, Alisson Felipe de Araújo, determinou que o pagamento não fosse realizado parcelado e sim de forma integral. Gilson chegou a ingressar com recurso no TCE, mas ele foi negado no dia 22 de agosto.
- Foto: Facebook/Gilson FilhoPrefeito Gilson Filho
Inconformado com essa decisão, o prefeito Gilson Dias então ingressou com Mandado de Segurança para derrubar essa decisão monocrática do conselheiro. No dia 29 de agosto o desembargador José Ribamar de Oliveira decidiu conceder liminar para a prefeitura de Caracol.
“O conselheiro do Tribunal de Contas desconsiderou os argumentos de defesa do impetrante, sobretudo o impacto econômico e a inviabilidade financeira de quitação integral dos valores de uma só vez, bem como o acordo já realizado para os servidores”, afirmou o desembargador.
Ele ainda destacou que existe “a necessidade de resguardo da ordem pública justamente sob a primas de manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos entes públicos, e sobretudo, considero a validade do acordo celebrado entre o município e os servidores (maiores interessados na quitação das verbas em atraso), que demonstra o interesse do ente público no sentido de regularizar os pagamentos, tendo sido buscada medida com a devida anuência dos servidores”.
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