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Palmeirais - Piauí

TCE aplica multa de R$ 164 mil ao ex-prefeito Paulo César Vilarinho

A denúncia informava supostas irregularidades no procedimento licitatório na modalidade Leilão nº 001/2015, onde o valor do hectare seria de R$ 500, sendo que a área total era de 6.415.545 he

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia contra o ex-prefeito de Palmeirais, Paulo César Vilarinho Soares e determinou a aplicação de multa de 50 mil UFR-PI, que é o equivalente a R$ 164.500 mil. A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito Reginaldo Soares Veloso Júnior no ano de 2016, quando ele ainda era vereador, assim como por Nelson Ned de Sousa Miranda e Renato de Alcântara.

A denúncia informava supostas irregularidades no procedimento licitatório na modalidade Leilão nº 001/2015, onde o valor do hectare seria de R$ 500, sendo que a área total era de 6.415.545 hectares, cujo o objetivo era a alienação de glebas de terras pertencentes ao patrimônio público municipal.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Segundo os vereadores, não foi realizado estudo para determinar o valor total da área, assim como na Lei Orçamentária não havia qualquer previsão dessa alienação e o então prefeito não informou como aconteceria a aplicação dos recursos que seriam arrecadados.

Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que foi aprovada na Câmara Municipal uma lei visando a destinação de terras sem utilidade pública para que sejam geradas receitas e negou qualquer tipo de irregularidade no procedimento. “Os autores citam ainda uma possível disparidade entre o valor do valor do hectare, qual seja R$ 500 com o valor previsto na LOA de 2015 para venda de imóveis no valor de R$ 150 mil, pois a venda das glebas para a empresa vencedora somou o montante de R$ 3.208.772,50 milhões. Ocorre que a Licitação, como já fora mencionado, ocorreu na modalidade maior lance/oferta e por claro se demonstra que a empresa vencedora, qual seja DTA Engenharia Ltda. proporcionou os maiores lances, o que findou no valor final já mencionado”, informou Paulo César Vilarinho em sua defesa.

“Considerando que não houve avaliação prévia das terras arrematadas e que não houve a comprovação de que o valor ofertado pela arrematante correspondeu ao valor de mercado das terras, não são conhecidos dados indispensáveis para a tomada de qualquer decisão, razão pela qual não é compreensível o valor proposto pela Prefeitura Municipal a título de devolução à arrematante”, afirmou o conselheiro em sua decisão.

Os conselheiros então determinaram a aplicação de multa de 50.000 mil UFR- PI ao ex-prefeito Paulo César Vilarinho Soares e determinaram que o atual prefeito Reginaldo Soares Veloso Júnior, anule o Procedimento Licitatório - Leilão nº. 001/2015 - e comprove tal medida no prazo de 60 dias. Ainda será instaurado um processo de Tomada de Contas visando à quantificação do débito e a identificação dos responsáveis pelo dano causado ao erário e o Ministério Público será notificado sobre o caso. A decisão foi publicado no Diário Oficial do TCE dessa quarta-feira, 19 de setembro.

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