O juiz de direito Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou Fábio Costa Sales, ex-vigilante do Instituto Federal do Piauí (IFPI), a 6 anos de prisão, por crime de estupro praticado dentro da própria instituição no ano de 2012. A sentença foi dada nessa segunda-feira (10).
Segundo a denúncia, a vítima M. K. R. M, de 16 anos, relatou que fazia curso de auxiliar de pessoal no IFPI aos finais de semana e feriados e que no dia 08 de dezembro de 2012, por volta das 06h40, chegou à instituição, para assistir à aula que começava às 07h30.
- Foto: Lucas Dias/GP1IFPI
Ela então dirigiu-se ao quinto andar para verificar se suas amigas já haviam chegado. Nesse contexto, não as encontrou no local, ressaltando que, como era feriado, nem os funcionários da limpeza estavam trabalhando. Por outro lado, o acusado, que era vigilante do IFPI, encontrava-se no local, mas precisamente perto do banheiro.
A jovem contou que o acusado chamou-a para conversar, momento em que disse para ela não temer, pois ele não faria nada contra a vontade dela. Contudo, ele a pegou à força e começou a beijá-la, levando-a para o banheiro e pedindo calma, visto que ela chorava muito.
Posteriormente, ele levantou a blusa da menor e tentou manter relação sexual com a mesma, tendo a jovem conseguindo desvencilhar-se de Fábio, vestiu-se e deslocou-se até o elevador, instante em que ele gritou para persuadi-la a não contar o ocorrido a ninguém.
No dia 12 de dezembro de 2012, já muito angustiada, a jovem contou o que aconteceu para a sua professora, que ligou para a sua mãe, que compareceu à instituição e ficou ciente dos abusos que a sua filha sofreu.
Em sua defesa, o ex-vigilante alegou que no horário em que a vítima alegou que ocorreram os fatos, ele estava no prédio, junto com os outros vigilantes e que em momento algum ficou a sós com a jovem. Ele afirmou ainda que nunca se envolveu com nenhuma menor e que após os fatos, não foi demitido, apenas transferido para outro local.
O magistrado, no entanto, destacou na sentença que os argumentos do ex-vigilante não têm sustentação, “diante dos depoimentos harmônicos e coerentes da vítima, que não deixam dúvidas de que houve o crime e que o réu fora o autor, restando tudo devidamente comprovado”.
Fábio foi condenado a 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, em local a ser designado pelo Juízo das Execuções Criminais. Foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.
IFPI se manifesta
Procurada, a assessoria de comunicação do Instituto Federal do Piauí informou que todos os procedimentos cabíveis ao caso foram realizados à época, inclusive, com atendimento feito por uma assistência social à aula, além da disponibilização de uma equipe multidisciplinar tanto para a vítima quanto para a família.
A assessoria explicou ainda que Fábio não era servidor da instituição, mas contratado de uma empresa que prestava serviços terceirizados e que após o caso, o IFPI pediu o cancelamento do contrato dele com a empresa. A família então foi orientada a buscar os direitos na esfera penal já que na área administrativa o procedimento foi o de afastamento.
Por fim, a assessoria garantiu que qualquer desvio de conduta tanto de servidor quanto de terceirizado é apurado, as informações são colhidas e os procedimentos administrativos ou penais, se forem cabíveis, são tomados.
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